Medida cobra metas, diagnóstico e integração com municípios diante de déficit de áreas verdes
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso estabeleceu prazo de 180 dias para que o governo estadual apresente um plano estruturado de arborização urbana, com metas de expansão e diretrizes para organização das áreas verdes nas cidades. A medida consta em nota recomendatória aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS).
A iniciativa amplia a pressão sobre o poder público para enfrentar um problema ainda pouco estruturado no estado: a baixa presença de arborização em áreas urbanas. Pelo documento, o plano estadual deverá conter diagnóstico técnico detalhado, definição de regiões prioritárias, metas de ampliação da cobertura vegetal, além de critérios para acesso a recursos públicos e mecanismos de fiscalização.
Entre os pontos exigidos também estão a adoção de incentivos, como pagamento por serviços ambientais, e a priorização do uso de espécies nativas adequadas ao ambiente urbano, garantindo compatibilidade com redes elétricas, calçadas e demais estruturas.
O TCE também determinou que os municípios avancem na organização de suas próprias políticas. Para Cuiabá, o prazo é ainda mais curto: 90 dias para implementar um plano de arborização urbana, com realização de audiências públicas e criação de um sistema de georreferenciamento para mapear e monitorar as árvores.
Já cidades com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar ou revisar seus planos em até 120 dias, incluindo inventário arbóreo, previsão orçamentária e integração com o planejamento urbano local.
O cenário atual reforça a urgência da medida. Dados nacionais apontam que 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população vivendo em ruas sem qualquer arborização. Em Mato Grosso, a situação é considerada incipiente: apenas Cuiabá e Sinop possuem iniciativas formais, sendo a capital a única com integração ao Plano Diretor.
A recomendação do TCE ainda determina que as ações sejam incorporadas aos principais instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), alinhadas às diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana.
Na prática, a decisão busca transformar a arborização em política pública estruturada, deixando de ser uma ação pontual para se tornar parte estratégica do desenvolvimento urbano, com impactos diretos na qualidade de vida, no conforto térmico e na sustentabilidade das cidades.



