Desembargadores rejeitaram pedido de desbloqueio de imóveis, veículos e maquinários ao apontarem dúvidas sobre a origem dos bens e incompatibilidade financeira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o bloqueio de imóveis rurais, residências de alto padrão, veículos e maquinários agrícolas pertencentes a familiares de Luana Ribeiro Gasparotto, investigada na Operação Polygonum, que apura supostas fraudes ambientais e lavagem de dinheiro no estado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal.
O julgamento ocorreu no último dia 3 e teve como relator o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Os magistrados negaram o pedido de restituição dos bens apresentado por Eunice Martins Ribeiro Piereti, Deoclides de Lima e Douglas Henrique Ribeiro Piereti.
Entre os ativos mantidos sob sequestro judicial estão as fazendas Paraíso e Vargem Limpa, duas residências localizadas no Condomínio Florais do Valle, em Cuiabá, um veículo Fiat Pulse e diversos equipamentos agrícolas, incluindo colheitadeiras das marcas John Deere e New Holland, plataformas e um semirreboque.
A defesa sustentou que o patrimônio possui origem lícita e argumentou que o bloqueio compromete a continuidade das atividades econômicas da família. No entanto, o colegiado entendeu que ainda existem questionamentos relevantes sobre a procedência dos bens e destacou a incompatibilidade entre o patrimônio acumulado e os rendimentos oficialmente declarados pelos investigados.
Os desembargadores também rejeitaram a proposta de substituição dos bens bloqueados pela Fazenda Vargem Limpa como garantia judicial. Conforme o relator, o imóvel já estava submetido a restrição em outro processo relacionado à Operação Polygonum, o que inviabilizaria a medida.
Ao votar pela manutenção do bloqueio, Rui Ramos ressaltou que a defesa não apresentou elementos novos capazes de afastar as conclusões já adotadas anteriormente pelo Judiciário.
“A segurança jurídica exige que decisões anteriores sobre o mesmo tema sejam respeitadas. O trânsito em julgado do primeiro incidente de restituição cria uma barreira que só poderia ser rompida com provas novas e incontestáveis de licitude. A defesa não trouxe essas provas, apenas repetiu a tese da atividade agrária lícita que já foi rejeitada”, registrou.
O acórdão também enfatizou que as medidas cautelares patrimoniais não representam antecipação de pena, mas instrumentos para assegurar a efetividade de eventual condenação ao final do processo.
“A presunção de inocência não impede a aplicação de medidas cautelares reais. Essas medidas não são punições antecipadas, mas garantias de que o processo será útil ao final. Se o Estado não puder bloquear bens durante a investigação, as leis contra a lavagem de dinheiro seriam inúteis”, destacou o relator.
A ação é um dos desdobramentos da Operação Polygonum, deflagrada em 2018 para investigar um suposto esquema de inserção fraudulenta de informações em sistemas de controle ambiental, manipulação de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), emissão de autorizações de desmate e laudos ambientais falsos, além da suposta ocultação e movimentação de recursos oriundos dessas atividades.



