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TJ mantém lei que obriga “botão do pânico” em escolas de município de MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que obriga a instalação de dispositivos de segurança, conhecidos como “botão do pânico”, nas escolas públicas de Aripuanã. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 9 de abril e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeita Seluir Peixer Reghin, que tentava anular a norma aprovada pela Câmara Municipal.
A ação questionava a constitucionalidade da lei sob o argumento de “vício de iniciativa”, quando o Legislativo trata de temas que seriam de competência exclusiva do Executivo, além da ausência de previsão orçamentária para a medida.
Relatora do caso, a desembargadora Maria Erotides Kneip entendeu que a norma não interfere na organização administrativa da prefeitura, mas estabelece uma diretriz de política pública voltada à segurança nas escolas. “A lei municipal impugnada apenas institui diretriz de política pública voltada à segurança no ambiente escolar, sem criar órgãos, alterar estruturas administrativas, redefinir competências institucionais ou instituir cargos e funções públicas”, destacou.
O colegiado também avaliou que não houve ingerência indevida do Legislativo sobre o Executivo. “O que a Constituição veda é a ingerência legislativa indevida sobre a organização interna da Administração e sobre matérias constitucionalmente submetidas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, consta em trecho da decisão
Em relação ao impacto financeiro, os magistrados consideraram que a lei não impõe custos imediatos, já que prevê implementação gradual das medidas ao longo de até cinco anos. “A previsão de implementação progressiva […] afasta a alegação de incompatibilidade imediata”, registrou o acórdão.

Com o julgamento do mérito, o tribunal revogou a medida cautelar que havia suspendido a norma, permitindo sua retomada. Segundo informações do site Olhar Jurídico, o município deverá dar continuidade ao planejamento para instalação dos dispositivos, que devem ser integrados a centrais de monitoramento da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, com foco na segurança de alunos e profissionais da educação.

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