Instituições privadas de ensino em Mato Grosso que negarem matrícula a alunos com deficiência poderão sofrer sanções administrativas, incluindo a suspensão do credenciamento junto ao Estado. A medida está prevista na Lei nº 13.335, sancionada na segunda-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22).
A norma estabelece regras para coibir a recusa de matrícula desse público, situação ainda relatada por famílias que enfrentam dificuldades para inserir crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na rede privada.
De acordo com a legislação, qualquer negativa deverá ser formalizada por escrito, com justificativa assinada pela instituição e entregue aos responsáveis no momento da recusa. A exigência tem como objetivo impedir recusas informais e assegurar documentação para possíveis denúncias.



