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Nova lei prevê punições a escolas que recusarem alunos com deficiência em MT

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Instituições privadas de ensino em Mato Grosso que negarem matrícula a alunos com deficiência poderão sofrer sanções administrativas, incluindo a suspensão do credenciamento junto ao Estado. A medida está prevista na Lei nº 13.335, sancionada na segunda-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22).

A norma estabelece regras para coibir a recusa de matrícula desse público, situação ainda relatada por famílias que enfrentam dificuldades para inserir crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na rede privada.

De acordo com a legislação, qualquer negativa deverá ser formalizada por escrito, com justificativa assinada pela instituição e entregue aos responsáveis no momento da recusa. A exigência tem como objetivo impedir recusas informais e assegurar documentação para possíveis denúncias.

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