O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma representação que aponta supostas irregularidades em uma licitação de R$ 21,5 milhões do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) e determinou a notificação dos responsáveis para apresentação de esclarecimentos em até cinco dias úteis.
A decisão é assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e envolve um pregão eletrônico que prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica na área de infraestrutura urbana e rodoviária para atender municípios integrantes do consórcio.
A representação foi apresentada pela advogada Grasiela Grosselli, que questiona uma série de pontos do edital e pede a suspensão imediata do certame.
Entre as supostas irregularidades apontadas estão a ausência de divisão do objeto da contratação em lotes, exigências técnicas consideradas excessivas, inconsistências em regras do edital e possível restrição à competitividade.
Segundo a denúncia, o modelo adotado favoreceria apenas empresas de grande porte ao reunir diferentes tipos de serviços em um único lote com valor global superior a R$ 21 milhões.
A representante também questiona a exigência de vínculo empregatício prévio do coordenador da equipe técnica e a necessidade de comprovação de atestados equivalentes a 50% do valor total da licitação.
Outro ponto citado envolve contradições sobre a exigência de Prova de Conceito (PoC). Conforme a representação, o edital informa em um trecho que a apresentação não seria necessária, mas prevê a obrigatoriedade em outra etapa do processo, sob pena de desclassificação.
Também foram apontadas referências a normas consideradas incompatíveis com a nova Lei de Licitações e exigências de reconhecimento de firma em documentos, o que, segundo a denúncia, configuraria formalismo excessivo.
Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu receber a Representação de Natureza Externa, mas adiou a análise do pedido de suspensão da licitação até que os responsáveis apresentem manifestação preliminar.
Na decisão, o magistrado destacou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal poderá atuar para garantir a competitividade do certame.
“Superada essa fase preliminar de análise, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e se revele necessária a intervenção desta Corte de Contas, a atuação deste Tribunal será de rigor, em atenção aos princípios que regem os procedimentos licitatórios, à tutela da competitividade, à observância do planejamento administrativo e à proteção do interesse público”, diz trecho da decisão.
O TCE determinou a notificação do presidente do consórcio, Silmar de Souza Gonçalves, e da agente de contratação Rafaela Carlos da Roza para que apresentem esclarecimentos e documentos relacionados ao processo licitatório.
Fonte Olhar Direto



