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Conselho mantém multas contra Águas Cuiabá por falhas na recomposição de asfalto em vias públicas

Empresa recorreu das autuações, alegou período chuvoso e pediu conversão das penalidades em advertências, mas teve recursos negados

O Conselho Municipal de Meio Ambiente manteve cinco multas aplicadas à Águas Cuiabá S/A por descumprimento de notificações relacionadas à recomposição asfáltica de vias públicas da Capital. As decisões foram tomadas pela Primeira Câmara Julgadora durante sessão realizada em 12 de maio, após análise dos recursos administrativos apresentados pela concessionária.

As penalidades somam R$ 7.004,30, sem considerar as correções legais. Cada uma das cinco multas foi fixada em R$ 1.400,86.

As decisões envolvem os Autos de Infração nº 20716, 20935, 21961, 20938 e 20941. Em todos os processos, o colegiado concluiu pela legalidade das autuações e manteve as penalidades impostas à empresa.

Os casos chegaram à segunda instância administrativa após a Primeira Câmara de Julgamento de Recursos declarar a nulidade dos autos de infração, sob o entendimento de que a então Secretaria de Ordem Pública (SORP) não teria competência para realizar as autuações.

Ao relatar os recursos, o conselheiro Renan Rodrigues Pires entendeu, no entanto, que a fiscalização das infrações relacionadas às posturas urbanas era atribuição válida do órgão. Segundo ele, as autuações tratavam do descumprimento de notificações para recomposição do asfalto em vias públicas. O relator também destacou que a competência da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), antiga Arsec, restringe-se às infrações contratuais decorrentes do contrato de concessão.

Durante a defesa administrativa, a Águas Cuiabá alegou que os serviços haviam sido executados e afirmou que as fiscalizações ocorreram em período chuvoso, o que teria dificultado a realização das obras de pavimentação. A empresa também pediu a anulação dos autos de infração ou, de forma alternativa, que as multas fossem convertidas em advertências.

Os agentes responsáveis pelas fiscalizações, entretanto, mantiveram os termos das autuações. Nos processos, o relator apontou ainda que a concessionária não comprovou de forma suficiente que os reparos no pavimento foram executados conforme determinado nas notificações.

A conselheira revisora Patrícia Cavalcanti de Albuquerque apresentou voto parcialmente divergente. Ela defendeu a manutenção dos autos de infração, mas propôs a redução das multas para 50% do valor original.

Por maioria simples, porém, a Primeira Câmara Julgadora acompanhou o voto do relator e decidiu manter integralmente as cinco multas aplicadas à Águas Cuiabá, com as devidas correções legais. As decisões foram assinadas pela presidente da Câmara e conselheira revisora, Patrícia Cavalcanti de Albuquerque, pelo relator Renan Rodrigues Pires e pela presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Elisangela Fernandes Bokorni.

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