O ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa apresentou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta definitiva para quitar o saldo restante de seu acordo de colaboração premiada. Protocolado pela defesa em 14 de agosto de 2026, o pedido prevê o pagamento imediato de R$ 23.463.105,18, por meio da entrega de imóveis, compensação de valores já pagos em outras esferas e pagamento parcelado em dinheiro.
A intenção da defesa é encerrar as obrigações financeiras previstas no acordo após dez anos de cumprimento ininterrupto das cláusulas estabelecidas na colaboração.
Ainda conforme o documento, “restou adimplida parcela superior a 66,6% do valor global fixado no acordo”. A defesa considera, nesse cálculo, aproximadamente R$ 46,6 milhões pagos antecipadamente pelo ex-governador, além de outros R$ 10 milhões quitados por familiares.
A proposta principal apresentada ao STF considera apenas o valor original do débito, sem atualização monetária. A defesa sustenta que a demora na elaboração e no processamento dos cálculos não foi provocada pelo colaborador e, por isso, não deveria gerar novos encargos para ele.
Conforme trecho da petição enviada ao Supremo Tribunal Federal, “o colaborador oferece a quitação integral e imediata do valor principal (R$ 23.463.105,18), sem qualquer atualização, porquanto o ônus da demora, à qual o colaborador não deu causa, não lhe pode ser transferido”.
A defesa apresentou ainda uma alternativa caso o STF entenda que o débito deve sofrer correção monetária. Nesse segundo cenário, Silval propõe dividir com o Estado o custo adicional decorrente da atualização.
Com a incidência dos encargos, o valor total da quitação chegaria a R$ 28.065.548,18. A quantia inclui metade dos valores referentes à atualização monetária, estimada em aproximadamente R$ 4,6 milhões.
Para essa hipótese, a defesa oferece um imóvel rural avaliado em R$ 22,9 milhões, além da compensação de valores pagos no acordo cível com o Ministério Público e de uma parcela única em dinheiro de R$ 347 mil.
Ao justificar a divisão dos encargos, a defesa afirma que “o decurso do prazo decorreu de tratativas que não pode recair exclusivamente sobre o colaborador”.
A definição sobre as propostas agora depende da análise do ministro Dias Toffoli e da manifestação da Procuradoria-Geral da República. Caso uma das alternativas seja aceita e os pagamentos sejam efetivados, a defesa pede a liberação imediata dos bens que ainda estão bloqueados pela Justiça.
O pedido inclui terrenos e as propriedades utilizadas na própria proposta de quitação. Ao final, a defesa busca a emissão da certidão definitiva de quitação do acordo, encerrando as obrigações financeiras de Silval Barbosa perante o Supremo Tribunal Federal.



