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Campanhas de 2026 terão R$ 4,9 bilhões públicos; veja quanto candidatos de MT podem gastar

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Quem acompanhar as eleições de 2026 verá uma disputa financiada, em grande parte, por recursos públicos. O dinheiro utilizado pelos partidos para bancar atividades de campanha vem, entre outras fontes, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para substituir o dinheiro das empresas nas eleições.

Neste ano, R$ 4,9 bilhões foram destinados ao Fundo Eleitoral. O valor é público e sai do Orçamento da União antes de chegar aos partidos.

Em Mato Grosso, os candidatos também estão sujeitos a limites individuais de gastos. Para quem disputa o Governo do Estado, por exemplo, o teto pode superar R$ 10 milhões caso a eleição tenha segundo turno.

O modelo atual nasceu depois de uma mudança importante nas regras eleitorais.

Até 2015, empresas podiam fazer doações diretamente para campanhas. Esse sistema foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a participação empresarial poderia criar desequilíbrio entre os concorrentes por causa do poder econômico.

A decisão ocorreu em meio ao ambiente político provocado pelas investigações da Operação Lava Jato, iniciada em 2014 e responsável por revelar esquemas envolvendo contratos públicos, partidos, políticos e empresas.

Na eleição de 2014, as doações empresariais representaram mais de 70% do dinheiro declarado por partidos e candidatos.

Com o fim desse tipo de contribuição, o Congresso aprovou, em 2017, uma nova fonte de financiamento: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O Fundo Eleitoral não é formado por uma contribuição voluntária dos eleitores nem por dinheiro dos próprios partidos.

A verba é prevista no Orçamento da União, portanto tem origem nos recursos públicos federais. O montante é transferido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que operacionaliza o repasse às direções nacionais das legendas.

Depois disso, cabe aos partidos definir como o dinheiro será utilizado entre suas candidaturas.

Existe ainda uma diferença importante: Fundo Eleitoral e Fundo Partidário não são a mesma coisa.

O Fundo Partidário é voltado principalmente à manutenção das atividades das legendas. Já o Fundo Eleitoral é liberado nos anos de eleição para financiar campanhas.

Recursos que não forem utilizados dentro das regras devem retornar aos cofres públicos.

Os R$ 4,9 bilhões não são distribuídos igualmente entre as legendas.

A maior parte é calculada com base na força política dos partidos no Congresso e no desempenho obtido nas eleições anteriores.

Do total:

48% levam em conta o número de deputados federais eleitos por cada legenda;

35% consideram a votação obtida pelos partidos na eleição anterior para a Câmara;

15% são distribuídos conforme a representação no Senado;

2% são repartidos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Por esse mecanismo, as maiores bancadas acabam concentrando as maiores parcelas. Em 2026, o PL receberá cerca de R$ 881,7 milhões, enquanto o PT terá aproximadamente R$ 615,4 milhões e o União Brasil, R$ 526,2 milhões.

A partir daí, cada partido estabelece a distribuição interna dos recursos, respeitando as regras que determinam percentuais mínimos para determinados grupos de candidaturas.

O valor que chega aos partidos não corresponde ao limite que cada candidato pode gastar.

Para evitar que uma candidatura utilize recursos sem controle, a Justiça Eleitoral estabelece um teto específico para cada cargo.

Em Mato Grosso, os limites são:

Cargo Limite de gastos
Governo — 1º turno R$ 7.115.522,46
Governo — acréscimo no 2º turno R$ 3.557.761,23
Governo — máximo com 2º turno R$ 10.673.283,69
Senado R$ 3.811.887,03
Deputado federal R$ 3.176.572,53
Deputado estadual R$ 1.270.629,01

Assim, um candidato ao Governo que chegar ao segundo turno poderá ter até R$ 10,67 milhões em despesas de campanha, considerando os limites das duas etapas.

Os candidatos e partidos precisam declarar à Justiça Eleitoral quanto receberam e como utilizaram os recursos.

O teto também precisa ser respeitado. Quem ultrapassar o limite está sujeito a multa equivalente a 100% do valor gasto acima do permitido.

Dependendo da situação, uma irregularidade considerada grave ainda pode gerar outras consequências na Justiça Eleitoral, especialmente quando houver suspeita de abuso do poder econômico.

Na prática, o modelo criado após o fim das doações empresariais transferiu para os recursos públicos parte importante do financiamento das eleições. Em 2026, os eleitores de Mato Grosso acompanharão uma disputa em que milhões de reais poderão ser empregados nas campanhas — mas dentro de limites definidos previamente para cada cargo.

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