Ação aponta que garimpos em Mato Grosso integraram movimentação de R$ 18,4 bilhões e pede revisão de permissões de lavra em todo o país
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), acusando o órgão de omissão na fiscalização da atividade garimpeira na Amazônia. A ação aponta que Mato Grosso, ao lado do Pará e de Rondônia, integra o núcleo de um esquema de lavagem de ouro que movimentou R$ 18,4 bilhões, envolvendo 25,3 toneladas do minério declaradas por apenas 98 Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) em maio de 2026.
O processo foi protocolado na Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e tem como base o relatório “Lavagem de ouro na Amazônia: anatomia de uma fraude”, elaborado pelo Greenpeace Brasil. O documento, citado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, aponta falhas estruturais na atuação da ANM que, segundo o MPF, favoreceram a atuação de garimpos ilegais e a lavagem de ouro.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de critérios rigorosos para a concessão de permissões de lavra, a falta de fiscalização sobre títulos minerários que registram produção milionária sem evidências de extração — os chamados “garimpos fantasmas” — e a tolerância com agrupamentos de PLGs contíguas que, na prática, operam como um único empreendimento de grande porte para driblar os limites previstos na legislação.
Mato Grosso concentra áreas investigadas
Um dos principais exemplos citados na ação está localizado na divisa entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, no norte de Mato Grosso.
Segundo o MPF, três Permissões de Lavra Garimpeira pertencentes à Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (COOGAVEPE) ocupam uma área de 5.421 hectares e declararam, entre 2018 e 2026, a produção de 5.080 quilos de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 3,7 bilhões.
As imagens analisadas no relatório mostram cavas, tanques de decantação e áreas de solo exposto funcionando de forma integrada, sem respeitar os limites individuais de cada autorização minerária.
A investigação também aponta que a cooperativa possui outras dez PLGs contíguas, totalizando 8.139 hectares, responsáveis pela declaração de 2.557 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 1,8 bilhão.
Além disso, foram identificados agrupamentos formados por títulos pertencentes a empresas diferentes, mas que operariam como um único complexo minerário.
“Intercalados entre si, formam um único bloco minerário contínuo, com 654 declarações conjuntas, 854,18 kg de ouro, avaliados em R$ 622 milhões, e estruturas de mineração dispostas de forma integrada, sem correspondência com a divisão formal entre os titulares. Segundo o relatório, esses arranjos evidenciam fortes indícios de fraude, de lavagem de ouro e de burla ao regime de concessão de lavra e ao licenciamento ambiental correspondente ao real porte da atividade”, destaca trecho da ação.
Impactos ambientais
Além das possíveis fraudes econômicas, o MPF sustenta que o garimpo ilegal provoca graves impactos ambientais e sanitários, especialmente sobre populações tradicionais e indígenas.
A ação cita estudos que identificaram concentração de mercúrio acima dos limites legais em 51,7% dos rios da sub-bacia do Tapajós. Outro levantamento, realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na Terra Indígena Munduruku, apontou que 98,5% das 133 gestantes analisadas apresentavam níveis de mercúrio superiores ao considerado seguro para a saúde.
Pedidos à Justiça
Diante das irregularidades apontadas, o MPF pede que a Justiça determine à ANM a adoção de uma série de medidas para reformular o sistema de fiscalização da mineração em pequena escala.
Entre os pedidos está a criação, em até 30 dias, de um grupo de trabalho técnico responsável por reestruturar o regime das Permissões de Lavra Garimpeira.
O órgão também requer que a agência apresente, no prazo de 120 dias, um estudo técnico para subsidiar uma nova regulamentação das PLGs.
Outra solicitação prevê que a ANM implemente, em até 60 dias, um programa nacional para reavaliar todas as permissões que registraram recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sem comprovação física compatível da atividade minerária.
Nos casos em que forem encontrados indícios de irregularidades, o MPF pede que as informações sejam encaminhadas à Polícia Federal, à Receita Federal, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Banco Central para adoção das medidas cabíveis.



