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Câmara aprova projeto que cria crime para golpe do “falso advogado”

Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (17) o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica como crime específico o chamado golpe do “falso advogado”. A proposta, de autoria do deputado Gilson Marques, segue agora para análise no Senado Federal.

O texto cria no Código Penal um tipo autônomo de estelionato para quem se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados obtidos em processos judiciais para obter vantagem indevida. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, com agravantes em casos de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso indevido de credenciais.

O projeto também trata do uso irregular de credenciais de acesso a sistemas da Justiça, com pena de 2 a 6 anos de prisão. A punição pode ser aumentada se o autor for advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado, ou se houver divulgação de dados sensíveis ou envolvimento em organização criminosa.

Relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues, o texto prevê medidas como bloqueio cautelar de valores e chaves Pix por até 72 horas, além da preservação de registros digitais durante investigações. Também autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades.

Durante a votação, parlamentares da oposição levantaram preocupações sobre possíveis impactos à liberdade de expressão e ao uso de redes sociais. O relator afirmou, no entanto, que as medidas dependerão de decisão judicial e não permitem suspensão automática de contas ou aplicativos.
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