Gleice era servidora da secretaria-adjunta de Mineração, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), e foi um dos alvos da Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio de 2025, pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá.
A decisão, publicada no último dia 10 de outubro, atendeu o pedido da defesa da servidora representada pelos advogados Matheus Bazzi e Matheus Schommer.
No pedido, a banca argumentou que a servidora foi alvo da operação porque trabalhou como gestora de contratos firmados pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) com empresas de poços artesianos, e teria sido citada de forma genérica na investigação policial.
“Vale ressaltar que a decisão inaugural partiu dos argumentos da Autoridade Policial, em que apenas atesta que ela, de algum modo, trabalhou nos contratos citados”, alegando a defesa que tais argumentos não indicam indícios de crime.
Ainda de acordo com os advogados, a “representação não traz a individualização necessária, especialmente na presente situação, em que há a implicação de inúmeras pessoas, físicas e jurídicas, na narrativa fático-investigativa”.
Em seu voto, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, disse que Gleice demonstrou comportamento processual adequado, sem qualquer indicativo de evasão ou resistência às determinações judiciais, de modo que tais medidas se revelam desproporcionais e devem ser revogadas.
“Com efeito modificativos, para sanar omissão e revogar todas as medidas cautelares impostas à embargante Gleice dos Santos Reis, inclusive a proibição de acesso às dependências da METAMAT e da SEDEC-MT, a vedação de contato com os demais investigados e a obrigação de comparecimento a atos processuais”, disse o magistrado.



