Tribunal afirma que a defesa deve ter acesso aos autos de investigação sobre cliente alvo de operação

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela defesa do empresário M. R. F., alvo da Operação Ramus, que buscava ter acesso aos autos da investigação. O empresário foi um dos alvos de busca e apreensão da operação deflagrada em abril de 2025, em Cuiabá.

Após ter acesso negado em primeira instância, a defesa de M. R., patrocinada pelo advogado Matheus Bazzi, impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar para ter acesso aos documentos da referida operação. No último dia 06 de outubro, a liminar foi confirmada e a segurança foi concedida por unanimidade pelo Tribunal.

Bazzi alegou no mandado de segurança que a ausência de deliberação judicial inviabilizou o exercício da defesa técnica e violou prerrogativas da advocacia, razão pela qual foi necessário impetrar o Mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir acesso aos elementos de prova já documentados.

Conforme o advogado, desde a data da deflagração da operação foi protocolado pedido de habilitação nos autos, visando garantir acesso aos documentos já formalizados relativos à busca e apreensão cumprida naquela data.

“Houve reiteradas tentativas de contato com Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO da Comarca de Cuiabá, e com o gabinete
judicial, inclusive por meio de comunicação presencial e via aplicativo de mensagens, o pedido, contudo, permaneceu sem deliberação”, alegou Bazzi.

Ainda de acordo com o advogado, a defesa não teve acesso nem ao relatório policial que originou a cautelar de busca e apreensão, ou até mesmo à decisão de busca e apreensão.

Em sua decisão, a relatora desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, afirmou que a omissão em disponibilizar a documentação violou às prerrogativas profissionais do advogado e o direito de defesa.

“Não há justificativa plausível para a negativa ou demora excessiva no exame do pedido de habilitação do advogado, sobretudo diante da ampla divulgação da operação pela imprensa e da inexistência de risco à eficácia de diligências sigilosas ainda em andamento”, diz trecho da decisão.

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