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TCU suspende substituição do VLT pelo BRT e cita falta de diálogo com Municípios e estudos técnicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido de cautelar movido pela Prefeitura de Cuiabá e determinou ao Governo do Estado de Mato Grosso a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Rápido Transporte (BRT). O ato foi publicado ontem sexta-feira (06) e é assinado pelo ministro Aroldo Cedraz.

Em sua decisão, o ministro ratificou os apontamentos feitos de forma constante desde que a possível troca de modal foi anunciada. No recurso conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por exemplo, a Prefeitura cita que “tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte será implantado, qual seja, Cuiabá e Várzea Grande”.

Este é um dos fatores mencionados por Cedraz, que lembrou que o Estado já havia sido alertado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais das discussões sobre o tema. O ministro destaca ainda que a decisão de alteração do modal de transporte público intermunicipal não possui respaldo da SMDRU.

“Também não se pode considerar que a mera notificação do Município pelo Governo Estadual, mediante ofício, possa caracterizar efetiva participação ou colaboração do ente municipal nas imprescindíveis discussões que devem preceder mudança de tal monta, como demanda a legislação pertinente. Além disso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si. Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual”, diz trecho da decisão.

Ainda em sua justificativa reforçou que os estudos técnicos utilizados como embasamento da opção do Estado pela substituição também não contou com qualquer tipo de participação dos municípios. Igualmente, foi evidenciada a superficialidade e inconsistência dos dados apresentados para assegurar a viabilidade técnico-econômica do empreendimento, bem como a falta de projeto básico, executivo e licenciamento ambiental.

O argumento também foi confirmado pelo ministro que destacou que “para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo”. Todavia, conforme ele, isso não ocorreu neste caso.

“O estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações. Com efeito, os autos revelam, desde a fase anterior ao presente recurso, conforme registrado na petição inicial, a inexistência, por exemplo, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA”, completa Cedraz.

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