Procon Cuiabá informa sobre a ferramenta “Não Me Perturbe” para bloquear o recebimento de ligações das empresas de telecomunicações

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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon Cuiabá – informa sobre a existência de uma ferramenta de apoio ao cidadão, o “Não Me Perturbe”. Para impedir e bloquear o recebimento de ligações indesejadas e constantes de prestadores de serviços somente de empresas de telecomunicações, basta acessar o site- https://www.naomeperturbe.com.br/ e clicar no link Quero Me cadastrar. Feito isso, será devolvido no e-mail cadastrado, um pedido de confirmação e depois clicar em validação. Se por ventura não receber, a pessoa deve olhar no Spam ou lixo eletrônico para constatar ou não o recebimento.

“No ato do cadastramento, a solicitação deve ser incisiva. Deixar claro que não está gostando desse tipo de assédio por parte dos prestadores de serviços dessas empresas. Detalhar de forma bem clara, que não deseja receber da empresa tal, a oferta de tal serviço. Que não quer ser incomodado”, orientou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Genilto ressalta que a mesma solicitação de suspensão e bloqueio dos serviços, pode ser feita também pelo endereço eletrônico- https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1629897472529. Nesse local, o cidadão poderá acessar o ranking das empresas mais reclamadas, o histórico das empresas, dentre outros.

“Não satisfeito, o consumidor pode inquerir pelo site da Anatel- https://www.gov.br/anatel/pt-br/, por meio da Ouvidoria, a interrupção definitiva dessas ligações”, acrescentou Genilto.

O secretário explica que, depois de ter percorrido todos os caminhos disponíveis e mesmo assim, a empresa insistir e continuar entrando em contato, o Procon Municipal criou uma ferramenta facilitadora para que o cidadão tenha o seu problema resolvido. Pelo número do wattssapp- (65)3641-6400, o contribuinte deverá anexar todas as documentações e detalhar a situação e a empresa envolvida. “No conforto do seu lar, ou atém mesmo no seu escritório ou ambiente de trabalho, a pessoa não precisa se deslocar até a sede do Procon para abrir o processo”, ressaltou.

O Artigo nº 55, do Código de Defesa do Consumidor- CDC assegura aos órgãos oficiais, a possibilidade expedir notificações aos fornecedores sob pena de desobediência prestem esclarecimento sobre questões de interesses do consumidor, resguardando o sigilo. “São infrações que podem incorrer em multas, apreensões de produtos. Uma série de situações que podem ser utilizadas para garantir o direito do consumidor. E o Procon Municipal tem essa missão”, finalizou Genilto Nogueira.

Para atendimento presencial na Sede do Procon Municipal, se faz necessário agendamento prévio pelo número (65) 3632-6400. Desde o início das medidas de enfrentamento e combate ao coronavírus, o órgão disponibiliza ferramentais digitais. Sendo elas: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.goncalvescordeiro.proconcuiaba&hl=pt_BR

https://apps.apple.com/pt/app/id1291882669

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