Pelo texto, as instituições de ensino deverão informar previamente às famílias quando houver ações ou atividades que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes. Depois disso, os responsáveis terão de manifestar, por escrito, se concordam ou discordam da participação do estudante.
A proposta de Ranalli também estabelece que as escolas deverão cumprir a decisão tomada pelos pais ou responsáveis. Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas, respeitando o contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.
Na justificativa, Ranalli afirma que o objetivo não é impedir a realização das atividades pedagógicas, mas assegurar transparência, comunicação prévia e participação das famílias em temas considerados sensíveis dentro do ambiente escolar. O texto cita como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A proposta apresentada em Cuiabá segue a mesma linha da Lei nº 19.776, em Santa Catarina, quando assegurou aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas redes pública e privada. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello(PL).
Em Santa Catarina, a lei virou um dos principais exemplos recentes desse tipo de iniciativa no país. O texto catarinense também prevê comunicação prévia às famílias e manifestação expressa dos responsáveis sobre a participação dos alunos.
Em Cuiabá, o projeto deverá ser analisado nas próximas semanas pelo legislativo cuiabano.



