ORDEM PÚBLICA / DECRETO Nº 8.316
Decreto veta eventos carnavalescos na capital em decorrência da pandemia do Coronavirus
O secretário Municipal de Ordem Pública (Sorp), Leovaldo Sales, irá se reunir na tarde desta quarta-feira (10), às 16h, com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso – (SHRBS – MT) para orientações quanto ao decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, sobre a suspensão do Carnaval 2021 que visa conter o avanço da Covid-21 na capital. Conforme a determinação, está proibida a realização de eventos carnavalescos na Capital nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021. O decreto ainda transforma as datas 15, 16 e 17 em dias úteis. Dessa forma, o expediente no serviço público municipal funcionará normalmente.
Serviço:
Pauta: Decreto Nº 8.316 ,de 25 de janeiro de 2.021 – sobre a suspensão do Carnaval de 2021 – fiscalização e outros.
Local: Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) – anexo ao Parque Tia Nair
ata: Quarta-feira (10)
Horas: às 16h