OAB-MT requer ao TJMT garantia de sustentação oral em Recurso em Sentido Estrito

Leonardo Campos

Em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alteração no artigo 93 do regimento interno do TJMT para incluir o Recurso em Sentido Estrito como passível de sustentação oral nas sessões de julgamento.

O pleito tem como base o parágrafo único do artigo 610 do Código de Processo Penal, que prevê a cessão da palavra aos profissionais da advocacia nestas sessões. No entanto, esta norma não é explicitamente regulamentada no regimento interno do TJMT, o que, segundo o Conselheiro Federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, tem causado dificuldades à advocacia.

“Algumas câmaras criminais têm admitido a sustentação oral, outras não. Assim, diante do direito que o advogado possui a fazer sustentação oral nesse tipo de recurso, previsto no Art. 610, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a OAB interviu junto ao TJ, para que essa garantia esteja prevista no Regimento Interno também, pacificando a questão”, explicou o conselheiro.

Já o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou a importância da sustentação oral pela advocacia para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição. “A restrição ao livre exercício profissional afeta não somente ao advogado, mas também fere o direito de defesa dos cidadãos. Como defensores intransigentes das prerrogativas da advocacia e representantes da sociedade, para nós é fundamental garantir a concretização dos princípios do contraditório e ampla defesa”, concluiu o presidente da Ordem.

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