O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer favorável à derrubada da regra aprovada pela Câmara de Várzea Grande que limita a 5% o remanejamento de recursos no orçamento municipal. A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho e datada de 3 de junho, integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura e considera a medida incompatível com a Constituição.
Segundo o parecer, a redução do limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 30% para 5%, promovida por meio da Emenda Parlamentar nº 77/2026, representa uma interferência indevida e desproporcional do Legislativo na gestão do Executivo, com potencial para comprometer a prestação de serviços essenciais à população.
O texto original da Lei Orçamentária Anual (LOA) previa margem de 30% para adequações orçamentárias sem necessidade de nova autorização da Câmara. Ao justificar a mudança, o Legislativo argumentou que a medida buscava ampliar a fiscalização dos recursos públicos e garantir o interesse público. No entanto, o Ministério Público considerou a justificativa insuficiente e classificou o argumento como “absolutamente desarrazoado”.
“A expressiva alteração promovida na peça orçamentária (…) não consiste em mera adequação ou aperfeiçoamento, mas, na verdade, configura regra nova, iniciada fora do Poder com competência constitucional para a matéria”, destacou o subprocurador. Para o órgão ministerial, a emenda viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da separação dos poderes.



