O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender a lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino (209 km de Cuiabá). A norma, sancionada em 10 de janeiro de 2025 pelo prefeito Chico Mendes (União Brasil), fixa pagamentos que ultrapassam 60% do salário dos parlamentares, limite considerado parâmetro pela jurisprudência do tribunal.
Segundo a ação, o presidente da Câmara pode receber até R$ 19,2 mil mensais ao somar salário de R$ 9,9 mil e verba indenizatória de R$ 9,3 mil, equivalente a 93,94% do subsídio. Para o MP, os valores “não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado” e desvirtuam o caráter ressarcitório do benefício, que deve cobrir apenas despesas comprovadas do mandato.
A lei também criou auxílio-saúde mensal de R$ 2,5 mil. O Ministério Público argumenta que o pagamento fixo, somado ao salário, pode descaracterizar o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal e configurar aumento indireto da remuneração. O órgão ainda aponta ausência de critérios claros de controle e destaca que Diamantino tem cerca de 21,9 mil habitantes, conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



