18 de fevereiro de 2026

UNIVAG

MP entra com ação para suspender lei que elevou verbas de vereadores em MT

Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender a lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino (209 km de Cuiabá). A norma, sancionada em 10 de janeiro de 2025 pelo prefeito Chico Mendes (União Brasil), fixa pagamentos que ultrapassam 60% do salário dos parlamentares, limite considerado parâmetro pela jurisprudência do tribunal.

Segundo a ação, o presidente da Câmara pode receber até R$ 19,2 mil mensais ao somar salário de R$ 9,9 mil e verba indenizatória de R$ 9,3 mil, equivalente a 93,94% do subsídio. Para o MP, os valores “não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado” e desvirtuam o caráter ressarcitório do benefício, que deve cobrir apenas despesas comprovadas do mandato.

A lei também criou auxílio-saúde mensal de R$ 2,5 mil. O Ministério Público argumenta que o pagamento fixo, somado ao salário, pode descaracterizar o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal e configurar aumento indireto da remuneração. O órgão ainda aponta ausência de critérios claros de controle e destaca que Diamantino tem cerca de 21,9 mil habitantes, conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos trechos que permitem verbas acima de 60%. O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJMT.
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