A Justiça de Mato Grosso rejeitou a tentativa de um morador de um condomínio de alto padrão, em Cuiabá, de impedir a construção de uma área gourmet às margens de um lago dentro do residencial. Ao julgar a ação improcedente, o juiz Jamilson Haddad Campos, da Quinta Vara Cível da Capital, concluiu que a obra foi regularmente aprovada em assembleia e não gera direito à indenização por suposta desvalorização do imóvel.
A ação foi proposta pelos proprietários de uma residência no condomínio Alphaville Cuiabá. Eles alegaram que adquiriram dois lotes em 2013 motivados, principalmente, pela vista permanente para o lago e pela tranquilidade da via em frente ao imóvel, características que, segundo sustentaram, seriam comprometidas com a implantação do novo espaço de convivência.
O projeto, aprovado em assembleia realizada em março de 2023, prevê a criação de um Espaço de Contemplação do Lago e de um Espaço Gourmet em área comum localizada em frente à residência do autor da ação. À época da votação, o morador chegou a manifestar concordância com a obra, desde que não houvesse prejuízo à paisagem nem ao sossego, sugerindo, inclusive, alternativas para a localização das estruturas.
Na ação judicial, o morador argumentou que a construção violaria o direito de vizinhança, as normas internas do condomínio e o pleno exercício do direito de propriedade. Também alegou danos morais e materiais, afirmando que a obra resultaria em perda de privacidade, aumento do fluxo de pessoas e veículos e uma suposta desvalorização econômica do imóvel estimada em R$ 3,3 milhões.
Em defesa, a Associação Alphaville Cuiabá sustentou que não há vedação estatutária à obra e que a deliberação assemblear, aprovada pela maioria dos associados, deve prevalecer. O juiz acolheu esse entendimento e destacou que o projeto foi amplamente debatido, contando com 194 votos favoráveis e apenas 75 contrários.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as intervenções consistem em benfeitorias em área de lazer já existente, não caracterizando a construção de um novo edifício. Segundo ele, as melhorias têm como objetivo ampliar as opções de convivência e lazer para todos os moradores do condomínio.
O juiz também afirmou que decisões tomadas em conformidade com o estatuto são soberanas e vinculam todos os condôminos, inclusive aqueles que se posicionaram contra a obra. Quanto à vista para o lago, destacou que, ao adquirir um imóvel em loteamento fechado, o proprietário aceita o regime de copropriedade das áreas comuns, que podem ser modificadas conforme o interesse coletivo, não havendo direito adquirido à manutenção permanente da paisagem.
Sobre a alegada perda de privacidade, o magistrado observou que a própria escolha arquitetônica do morador — ao projetar sua área de lazer voltada para a via interna — já implicava maior exposição. Em relação ao eventual aumento de ruídos, afirmou tratar-se de mera suposição, uma vez que o uso do espaço gourmet será regulado por normas internas e horários previamente definidos.
Ao final, o juiz concluiu que a vida em condomínio pressupõe a relativização da privacidade absoluta e julgou totalmente improcedentes os pedidos apresentados na ação.



