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MARCO LEGAL! Estado passa a vetar cancelamentos arbitrários de planos de saúde para autistas

Mato Grosso acaba de dar um passo decisivo na proteção de milhares de famílias que convivem diariamente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 13.169/2025, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2025 e estabelece um verdadeiro escudo contra práticas abusivas das operadoras de planos de saúde, proibindo o cancelamento ou a suspensão dos serviços sem justa causa e sem aviso prévio.

Na prática, a nova legislação muda a realidade de pais, mães e responsáveis que, por anos, viveram sob o medo constante de ver tratamentos interrompidos de forma repentina. Para quem depende de terapias contínuas, acompanhamento médico e suporte multidisciplinar, qualquer ruptura pode significar graves prejuízos ao desenvolvimento, à saúde e à dignidade das pessoas com TEA. Agora, esse pesadelo passa a ser combatido por força de lei.

O texto também impõe regras rígidas às operadoras: mesmo nos raros casos em que houver justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da empresa, o consumidor só poderá ser desligado após comunicação formal com pelo menos 90 dias de antecedência. O objetivo é garantir tempo para que a família se reorganize e, sobretudo, que o paciente não fique desassistido.

Outro avanço de grande impacto social é a proibição de práticas discriminatórias, como a recusa em contratar planos, a imposição de carências excessivas ou a cobrança de valores abusivos para pessoas com TEA. Até então, muitas famílias eram empurradas para a exclusão do sistema de saúde suplementar, pagando mais ou simplesmente tendo o acesso negado.

Autor da proposta, o deputado Elizeu Nascimento ressaltou o alcance humano da medida. “Estamos falando de famílias que não podem ter seus tratamentos interrompidos da noite para o dia. Essa lei garante previsibilidade, respeito e humanidade no atendimento às pessoas com TEA”, afirmou o parlamentar.

As operadoras que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Com isso, Mato Grosso não apenas cria uma legislação de proteção, mas também fortalece os instrumentos de fiscalização e defesa de quem mais precisa.

 

Fonte: Da Assessoria 

 

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