27 de fevereiro de 2026

UNIVAG

LICENCIAMENTO SOB SUSPEITA Justiça suspende licença de hidrelétricas do Grupo Bom Futuro por falha em votação

Um impasse jurídico travou o avanço de dois projetos hidrelétricos previstos para o Rio Cumbuco, em Primavera do Leste. A Justiça suspendeu os efeitos da licença prévia concedida às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Cumbuco e Geóloga Lucimar Gomes, empreendimentos do Grupo Bom Futuro, que tem entre os sócios o empresário Eraí Maggi (PP).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, após a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) questionar a regularidade do processo de licenciamento conduzido no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

O magistrado entendeu que houve falha no rito administrativo durante a 10ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 29 de outubro de 2025. Conforme os autos, um conselheiro solicitou pedido de vista mecanismo que permite mais tempo para análise técnica, mas a votação foi mantida e a licença aprovada. Documentos e registros audiovisuais apresentados pela AMM indicariam que o procedimento previsto no regimento interno não foi respeitado.

Na decisão, o juiz ressaltou que a discussão não envolve, neste momento, a viabilidade ambiental das usinas, mas sim a legalidade do processo que resultou na autorização. Segundo ele, as regras do colegiado garantem princípios como publicidade, motivação e gestão democrática do meio ambiente, assegurando tempo adequado para análise de estudos complexos.

O magistrado também ponderou que permitir o avanço imediato do empreendimento, diante de dúvidas sobre a regularidade da deliberação e possíveis impactos na segurança hídrica, incluindo abastecimento humano e dessedentação animal em Primavera do Leste, poderia gerar consequências de difícil reversão.

Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da deliberação que aprovou a licença prévia. O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Secretaria Executiva do Consema, está proibido de expedir o documento físico da licença, publicar sua concessão ou praticar qualquer ato que pressuponha sua validade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência.

A suspensão permanece até o julgamento final da ação ou até que seja comprovada a correção do vício processual, com a concessão regular de vista e prazo para voto, conforme determina o regimento interno do colegiado.

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