Juiz Renato Filho determinou a interdição da visitação pública à Cachoeira da Martinha, localizada entre Chapada dos Guimarães e Campo Verde, após constatar diversos danos ambientais.
A decisão foi motivada por acúmulo de lixo, uso de agrotóxicos nas proximidades, exploração irregular e degradação das margens do Rio da Casca.
A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra João André Lopes Guerreiro, Luiz Nonato Marques, Ivone Dias Nunes, Edilete Silva Pinheiro, o Estado de Mato Grosso e o município de Chapada.
Mesmo em área privada, o local é tombado como Patrimônio Paisagístico e Histórico de Mato Grosso desde 2007, faz parte do Geoparque de Chapada dos Guimarães e é classificado como Área de Preservação Permanente.
O prefeito de Chapada, Osmar Froner, já instalou uma placa no local informando sobre a interdição. Um restaurante e lanchonete às margens da MT-251, pertencente ao município de Campo Verde, também teve as atividades suspensas até a regularização das instalações.
Froner confirmou que cumprirá a decisão judicial, embora tenha manifestado preocupação com possíveis impactos no turismo local, citando como exemplo o Mirante da Chapada, interditado há anos e ainda hoje frequentado irregularmente.
O complexo da Cachoeira da Martinha, formado por cinco quedas d’água que alimentam o Rio da Casca, enfrenta abandono e exploração desordenada.
Falta de estrutura, como lixeiras e controle de entrada, permite acampamentos e churrascos improvisados, comprometendo a segurança da região e aumentando a degradação ambiental. Aos fins de semana, o local chega a receber cerca de mil visitantes.
Diante da ausência de acordo entre proprietários e poder público, o Ministério Público solicitou a interdição do local, com cercamento da área, limpeza dos resíduos sólidos, suspensão de alvarás e interdição de empreendimentos irregulares, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
O juiz acatou parcialmente o pedido e determinou as medidas emergenciais, condicionadas à notificação dos réus. Também marcou audiência de conciliação, com citação prévia de 15 dias e advertência sobre a obrigatoriedade de comparecimento acompanhado de advogados ou defensores públicos.