Sem conseguir utilizar o automóvel de forma regular e diante da frustração por ter adquirido um bem novo que não apresentou o desempenho esperado, o comprador decidiu recorrer à Justiça.
O sonho de adquirir um carro zero-quilômetro terminou em uma longa sequência de transtornos para um consumidor que comprou, em 2013, um Ford New Fiesta Sedan. Pouco tempo após a entrega do veículo, surgiram falhas mecânicas repetidas, sobretudo no câmbio Powershift, problema que persistiu mesmo depois de diversas idas à concessionária para reparos.
Sem conseguir utilizar o automóvel de forma regular e diante da frustração por ter adquirido um bem novo que não apresentou o desempenho esperado, o comprador decidiu recorrer à Justiça. A ação foi movida contra a concessionária Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. e a Ford Motor Company Brasil Ltda., responsável pela fabricação do modelo.
Ao julgar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha na prestação do serviço e que os defeitos extrapolaram o limite do mero aborrecimento cotidiano. Para o colegiado, ficou evidente que os vícios apresentados comprometeram a funcionalidade do veículo e impactaram diretamente a experiência do consumidor.
O voto condutor, relatado pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que concessionária e montadora respondem solidariamente pelos prejuízos, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados reforçaram que o consumidor não pode ser penalizado por problemas que não conseguiu resolver, apesar das sucessivas tentativas de conserto.
A decisão fixou indenização de R$ 25 mil por danos morais, valor considerado adequado e proporcional à gravidade do caso, com caráter compensatório e pedagógico. Já os danos materiais, referentes à desvalorização do automóvel em razão dos defeitos, deverão ser apurados em fase posterior do processo.
As empresas ainda tentaram reverter a condenação por meio de recursos e embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilidade da concessionária. No entanto, os argumentos foram rejeitados, mantendo-se integralmente a condenação.



