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ELEIÇÃO NA MIRA – TSE admite ação que pode tornar Lula e Alckmin inelegíveis por desfile de Carnaval

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Ação do Novo aponta suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em desfile da Acadêmicos de Niterói

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o prosseguimento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo questiona a participação dos dois no contexto do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado no Carnaval de 2026.

A decisão de admissibilidade foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu que os fatos apresentados pelo partido são suficientes para que o caso avance para a fase de produção de provas.

A ação, de número 0601427-66.2026.6.00.0000, sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do financiamento público recebido pela escola de samba para o desfile realizado em 15 de fevereiro.

Novo questiona R$ 9,65 milhões em repasses

Segundo o Partido Novo, o enredo da Acadêmicos de Niterói foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.

A legenda afirma que a escola recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos provenientes dos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur.

Na ação, o partido sustenta que os repasses ocorreram depois do anúncio do enredo, feito em julho de 2025, e questiona a legalidade das transferências.

A acusação também afirma que o desfile foi transmitido em televisão aberta para todo o país e permaneceu disponível em plataformas digitais, proporcionando, segundo o Novo, uma exposição eleitoral que teria ocorrido fora das regras tradicionais de propaganda.

Para o partido, essa exposição teria “escapado ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, sem distribuição isonômica de espaço ou contabilização dos valores como gastos de campanha.

Ministro vê elementos para investigação

Ao analisar a admissibilidade, Antonio Carlos Ferreira afirmou que a ação apresenta fatos que, em tese, podem configurar os ilícitos eleitorais previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, afirmou o corregedor.

O ministro também destacou que a ação foi acompanhada de documentos relacionados aos repasses financeiros, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e do Livro Abre-Alas utilizado pela escola no desfile.

Na avaliação do corregedor, a petição apresentou fatos determinados e apontou o possível benefício eleitoral que teria sido obtido pelos investigados.

“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, concluiu.

A decisão, contudo, não significa que o TSE tenha reconhecido a prática das irregularidades. O processo agora seguirá para a fase de instrução, na qual os fatos e as provas serão analisados.

Lula e Alckmin terão cinco dias para se defender

Com a admissão da ação, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Depois dessa etapa, a Corregedoria Eleitoral deverá analisar os pedidos de produção de provas apresentados pelas partes, incluindo depoimentos de testemunhas, obtenção de novos documentos e eventual utilização de provas emprestadas de outros processos que tramitam no TSE.

Ao final da ação, caso os pedidos sejam julgados procedentes, Lula e Alckmin poderão sofrer cassação dos registros ou diplomas, além de uma eventual declaração de inelegibilidade por oito anos.

Por enquanto, o processo está em fase inicial e a decisão do corregedor apenas autoriza o avanço da apuração sobre as acusações apresentadas pelo Partido Novo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o prosseguimento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo questiona a participação dos dois no contexto do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado no Carnaval de 2026.

A decisão de admissibilidade foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu que os fatos apresentados pelo partido são suficientes para que o caso avance para a fase de produção de provas.

A ação, de número 0601427-66.2026.6.00.0000, sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do financiamento público recebido pela escola de samba para o desfile realizado em 15 de fevereiro.

Novo questiona R$ 9,65 milhões em repasses

Segundo o Partido Novo, o enredo da Acadêmicos de Niterói foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.

A legenda afirma que a escola recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos provenientes dos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur.

Na ação, o partido sustenta que os repasses ocorreram depois do anúncio do enredo, feito em julho de 2025, e questiona a legalidade das transferências.

A acusação também afirma que o desfile foi transmitido em televisão aberta para todo o país e permaneceu disponível em plataformas digitais, proporcionando, segundo o Novo, uma exposição eleitoral que teria ocorrido fora das regras tradicionais de propaganda.

Para o partido, essa exposição teria “escapado ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, sem distribuição isonômica de espaço ou contabilização dos valores como gastos de campanha.

Ministro vê elementos para investigação

Ao analisar a admissibilidade, Antonio Carlos Ferreira afirmou que a ação apresenta fatos que, em tese, podem configurar os ilícitos eleitorais previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, afirmou o corregedor.

O ministro também destacou que a ação foi acompanhada de documentos relacionados aos repasses financeiros, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e do Livro Abre-Alas utilizado pela escola no desfile.

Na avaliação do corregedor, a petição apresentou fatos determinados e apontou o possível benefício eleitoral que teria sido obtido pelos investigados.

“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, concluiu.

A decisão, contudo, não significa que o TSE tenha reconhecido a prática das irregularidades. O processo agora seguirá para a fase de instrução, na qual os fatos e as provas serão analisados.

Lula e Alckmin terão cinco dias para se defender

Com a admissão da ação, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Depois dessa etapa, a Corregedoria Eleitoral deverá analisar os pedidos de produção de provas apresentados pelas partes, incluindo depoimentos de testemunhas, obtenção de novos documentos e eventual utilização de provas emprestadas de outros processos que tramitam no TSE.

Ao final da ação, caso os pedidos sejam julgados procedentes, Lula e Alckmin poderão sofrer cassação dos registros ou diplomas, além de uma eventual declaração de inelegibilidade por oito anos.

Por enquanto, o processo está em fase inicial e a decisão do corregedor apenas autoriza o avanço da apuração sobre as acusações apresentadas pelo Partido Novo.

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