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DISPUTA ELEITORAL – TRE-MT nega pedido para retirar vídeos de Pedro Taques contra Mauro Mendes no Instagram

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A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou um pedido feito pela Federação União Progressista contra Pedro Taques por suposta propaganda eleitoral negativa antecipada publicada no Instagram.

A federação alegava que Taques teria divulgado vídeos com informações consideradas falsas e ofensivas contra o governador Mauro Mendes Ferreira e seus familiares, relacionando-os a suspeitas de corrupção. O pedido apresentado à Justiça Eleitoral buscava a retirada imediata das publicações e uma determinação para que o ex-governador não fizesse novas postagens com conteúdo semelhante.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada verificou que os vídeos haviam sido publicados no formato “stories”, ferramenta do Instagram em que o conteúdo fica disponível por apenas 24 horas. Como os links apresentados já estavam fora do ar no momento da decisão, a juíza considerou que não havia mais publicação para ser retirada.

Na decisão, Glenda Moreira Borges destacou que não existia uma situação de urgência que justificasse uma intervenção imediata da Justiça, já que o conteúdo não permanecia disponível na plataforma.

A magistrada também rejeitou o pedido para impedir futuras publicações de teor semelhante. Segundo ela, uma proibição ampla sobre conteúdos que ainda não foram publicados poderia representar uma restrição antecipada à liberdade de expressão.

A decisão aponta que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela nesses casos, evitando impedir manifestações antes que elas ocorram.

O indeferimento do pedido, no entanto, não significa que a Justiça tenha considerado as publicações regulares. O processo continua em andamento e ainda será analisado o conteúdo da denúncia, incluindo a possibilidade de aplicação de multa por propaganda negativa.

Agora, Pedro Taques deverá apresentar sua defesa, e o caso seguirá para análise com manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo.

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