O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reorganize o fluxo de custódia de pessoas presas no estado e evite que a Polícia Civil continue sendo utilizada de forma habitual para atividades como guarda, escolta e transporte de custodiados.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda após análise de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT). O entendimento foi de que a permanência de presos em delegacias deve ocorrer apenas em situações temporárias e relacionadas diretamente a investigações.
Segundo o conselheiro, dificuldades estruturais, como falta de vagas no sistema prisional ou ausência de unidades adequadas para receber presos, não podem justificar a utilização das delegacias como locais permanentes de custódia nem o emprego de policiais civis em tarefas próprias da Polícia Penal.
A decisão também destaca que a Lei nº 14.735/2023 restringe a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, permitindo essa situação apenas quando houver justificativa ligada ao interesse investigativo.
Como medida para corrigir os problemas apontados, o CNJ determinou que o TJMT adote uma série de providências em diferentes etapas.
No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, com definição dos locais destinados ao recebimento de presos em cada comarca, além da proibição do retorno de custodiados às delegacias por falta de estrutura do sistema prisional.
O plano também deverá estabelecer regras para eventuais apoios excepcionais prestados pela Polícia Civil, com registro formal das situações.
Já em até 120 dias, o TJMT deverá concluir um protocolo definitivo de atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, definindo as responsabilidades de cada órgão em todas as etapas da custódia.
A determinação inclui ainda a adequação dos procedimentos do Tribunal à Lei nº 15.358/2026, que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência, até que o CNJ avalie uma consulta específica sobre o tema.
O cumprimento das medidas será acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça durante 12 meses.



