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CUSTÓDIA EM MT – CNJ manda TJMT reorganizar sistema e impede uso rotineiro da Polícia Civil na guarda de presos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reorganize o fluxo de custódia de pessoas presas no estado e evite que a Polícia Civil continue sendo utilizada de forma habitual para atividades como guarda, escolta e transporte de custodiados.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda após análise de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT). O entendimento foi de que a permanência de presos em delegacias deve ocorrer apenas em situações temporárias e relacionadas diretamente a investigações.

Ao analisar o caso, Rabaneda julgou o pedido parcialmente procedente e manteve a validade da Resolução TJMT/OE nº 7/2025 e da Portaria Conjunta nº 11/2025, que criaram o Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, apontou que a execução prática do modelo acabou deslocando para a Polícia Civil funções que não fazem parte de sua atribuição constitucional.

Segundo o conselheiro, dificuldades estruturais, como falta de vagas no sistema prisional ou ausência de unidades adequadas para receber presos, não podem justificar a utilização das delegacias como locais permanentes de custódia nem o emprego de policiais civis em tarefas próprias da Polícia Penal.

A decisão também destaca que a Lei nº 14.735/2023 restringe a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, permitindo essa situação apenas quando houver justificativa ligada ao interesse investigativo.

Como medida para corrigir os problemas apontados, o CNJ determinou que o TJMT adote uma série de providências em diferentes etapas.

Em até 30 dias, o Tribunal deverá reunir e atualizar informações sobre as interdições de unidades prisionais em Mato Grosso e encaminhar os dados aos juízos responsáveis pela execução penal, para análise das medidas atualmente existentes.

No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, com definição dos locais destinados ao recebimento de presos em cada comarca, além da proibição do retorno de custodiados às delegacias por falta de estrutura do sistema prisional.

O plano também deverá estabelecer regras para eventuais apoios excepcionais prestados pela Polícia Civil, com registro formal das situações.

Já em até 120 dias, o TJMT deverá concluir um protocolo definitivo de atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, definindo as responsabilidades de cada órgão em todas as etapas da custódia.

A determinação inclui ainda a adequação dos procedimentos do Tribunal à Lei nº 15.358/2026, que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência, até que o CNJ avalie uma consulta específica sobre o tema.

O cumprimento das medidas será acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça durante 12 meses.

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