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CRISE NO AGRO – Juíza encerra recuperação judicial da CAAGE e determina falência do grupo

A Justiça de Mato Grosso decretou a falência do Grupo CAAGE Armazéns Gerais Eireli após identificar uma série de irregularidades durante o processo de recuperação judicial da empresa. A decisão da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aponta inadimplência em dívida superior a R$ 25 milhões, supostas fraudes patrimoniais e transferência de ativos para credores específicos, além de citar investigações relacionadas ao desaparecimento de grãos que podem ter causado prejuízos superiores a R$ 300 milhões a produtores rurais.

O grupo empresarial, formado por Eleandro Beraldo, Agropecuária Santa Ltda., Ana Paula Carolo, Marcelo Carolo e Beraldo Agropecuária Ltda., tentava renegociar passivos estimados em R$ 451 milhões por meio de recuperação judicial concedida em 2023.

Na sentença, proferida na última quinta-feira (28), a magistrada concluiu que as provas apresentadas por credores e pelo Ministério Público Estadual demonstram falhas graves que inviabilizaram a continuidade da recuperação.

Entre os principais fundamentos da quebra está uma execução frustrada envolvendo dívida de R$ 25.486.981,99 decorrente de seis contratos de compra e venda de grãos. Segundo a decisão, a empresa não quitou o débito, não apresentou garantia judicial nem indicou bens passíveis de penhora dentro do prazo legal.

A juíza destacou ainda que, mesmo regularmente citada, a companhia deixou de efetuar o depósito necessário para afastar a decretação da falência.

Transferência de ativos

Outro ponto destacado na decisão envolve a alienação de patrimônio antes mesmo do pedido de recuperação judicial.

De acordo com o Ministério Público, cerca de dois meses antes de ingressar com a recuperação, a CAAGE transferiu uma unidade armazenadora de grãos localizada em Cláudia para uma credora ligada ao Grupo Granel, por aproximadamente R$ 15 milhões.

Para a magistrada, a operação indicou favorecimento de credores específicos em detrimento dos demais que aguardavam o recebimento dos valores devidos.

Também foram identificados acordos de adjudicação e dação em pagamento que resultaram na transferência de imóveis e outros ativos para empresas como REIT Securitizadora S/A e E H Commcor, sem autorização da coletividade de credores.

Investigação sobre desaparecimento de grãos

A decisão também menciona investigações conduzidas pela Polícia Civil após denúncias de produtores rurais que afirmam ter sido vítimas de um esquema envolvendo o desaparecimento de grandes volumes de grãos armazenados em unidades administradas pela empresa.

Segundo relatos apresentados no processo, os prejuízos podem ultrapassar R$ 300 milhões e chegar a R$ 400 milhões.

O Ministério Público apontou ainda indícios de confusão patrimonial entre empresas do grupo e seus sócios, além de movimentações que poderiam ter sido realizadas para dificultar o pagamento dos credores.

Medidas determinadas

Com a decretação da falência, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens das empresas integrantes do grupo econômico, restringiu a saída dos sócios da comarca sem autorização judicial e estabeleceu medidas para arrecadação dos ativos.

Também foi determinada a nomeação de um administrador judicial para conduzir os trabalhos relacionados à massa falida.

Recuperação não evitou colapso

Em 2023, a própria juíza havia deferido o processamento da recuperação judicial da CAAGE. Na época, o grupo alegou que a crise teve origem em fatores como aumento dos custos de produção, oscilações no mercado de grãos, taxas elevadas de juros e um incêndio que destruiu integralmente uma floresta de eucalipto pertencente à empresa.

O conglomerado afirmava possuir cerca de 60 empregados diretos, atuar na produção de soja, milho e arroz nos municípios de Cláudia e Primavera do Leste e contar com propriedades rurais que serviriam de garantia para o plano de reestruturação financeira.

Contudo, segundo a decisão judicial, os ativos não foram suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, resultando na decretação da falência do grupo.

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