Controladoria Geral divulga cartilha de condutas vedadas aos servidores em ano eleitoral

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Controladoria Geral do Município (CGM) – elaborou mais uma edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos pertinentes ao período eleitoral, visando alcançar a eficiência e transparência dos atos.

O material foi elaborado com base na lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que traz de forma clara, objetiva e simplificada, proibições referente a condutas vedadas que se estendem aos períodos anteriores, simultâneos e pós-pleitos, evitando o privilégio direto e indireto de quaisquer candidatos e tampouco o custeio de campanhas com recursos do erário, garantindo assim, o pleno exercício da democracia.

“Nossa função enquanto Controladoria Geral do Município é orientar e nortear os atos de agentes públicos durante o período eleitoral, de modo a evitar qualquer violação à lisura do pleito, para que possamos cumprir nossa missão de garantir que o poder público cumpra sua função porém com respeito à Lei e ao Princípio da isonomia”, explicou a controladora-geral, Mariana Ribeiro.

“Assim, o conceito é amplo e abrange qualquer pessoa que realize uma tarefa inerente ao Poder Público ou dela participe, independentemente do vínculo existente entre essa pessoa e a administração, compreendendo também os detentores de mandatos, a exemplo do prefeito, vice-prefeito e vereadores”, diz trecho do documento.

Dessa forma, o Executivo Municipal garante toda lisura na disputa eleitoral, resguardando a aplicabilidade dos princípios da moralidade, legalidade, probidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público.

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