Comper ganha ação de danos material e moral

907938

O supermercado Comper ganhou a ação judicial requeria por Katia Valadares Silva, por danos material e moral no valor de R$50.000,00, que tramitava na 11 Vara Cível de Cuiabá. De acordo com os autos, a autora da ação alega que no dia 9 de julho de 2018, foi furtado de dentro do seu veiculo que estava no estacionamento da empresa, mas só foi perceber a falta no outro dia, sua bolsa com o valor de R$3.500,00 e uma mochila escolar da sua filha, porém não apresentou nenhuma prova de arrombamento do seu veiculo e nem sequer conseguiu mesurar os danos materiais sofridos. Ela foi condenada ao pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Atuou no caso com maestria o advogado Manoel Coelho e sua equipe da rede de supermercado Comper.

 

Conforme a juíza da 11 Vara Cível de Cuianá, por mais que dificilmente alguém veja outrem depositando objetos no interior de seu veículo, tal prova é necessária para que venha a ser indenizado seu furto. Caso contrário, poder-se-ia afirmar ter sido deixado em veículos furtados elevados valores em dinheiro ou jóias, dentre outros bens de valor pecuniário significativo para que pudessem ser ressarcidos pelos estacionamentos que os tivessem sob guarda. Feita essa necessária digressão, em análise detida dos autos, verifica-se que na petição inicial sequer a parte autora conseguiu mensurar os danos materiais sofridos, e na instrução não os comprovou, não havendo provas de arrombamento do veiculo, de forma que não se pode indenizar danos que não sejam efetivamente comprovados, não havendo nexo causal entre os danos supostamente alegados e o estabelecimento que a autora frequentou.
Já no que se refere aos objetos de uso pessoal, bem como ao dinheiro e mochila que a autora afirmou se encontrar no interior do veículo, não há provas suficientes de que lá estivessem. Para que a autora da ação fosse dispensada de realizar tais provas, seria necessária a comprovação inconteste dos fatos constitutivos do seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Cível.

A Rede Comper de Supermercado atua no estado de Mato Grosso há mais de 40 anos e neste momento desafiador, em que o País passa pela pandemia da Covid 19, reitera o seu compromisso com o atendimento de qualidade aos seus clientes. Todas as unidades Comper seguem as orientações das autoridades para prevenção do coranavírus, no qual todos os seus funcionários trabalham com máscaras, há álcool em gel e tela protetora de acrílico nos caixas, os carinhos de compras são higienizados, há funcionários orientando os clientes e oferecendo álcool em gel, dentre outras ações.

 

 

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Veja também

Airton Maia

Airton Maia

Comentários

Feito com muito 💜 por go7.com.br