Comissão do Direito do Idoso da OAB-MT cobra cumprimento da lei que garante desconto em passagens de ônibus intermunicipais

Reunião ALMT 3
A Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu na última terça-feira (8) para debater a Lei Estadual 10.320/2015. Na sessão, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Mato Grosso (OAB-MT) cobrou a ampla divulgação e cumprimento da lei que garante desconto a pessoas de 60 anos ou mais, com renda de até dois salários mínimos, na compra de passagens de ônibus intermunicipais.
Segundo o presidente da Comissão do Direito do Idoso da OAB-MT, Isandir Rezende, a ordem recebe inúmeras denúncias sobre situações nas quais a lei não é cumprida. Além disso, de acordo com ele, há uma carência grande de informações sobre a legislação por parte da população beneficiada, o que dificulta que contribuam também com a cobrança pelo cumprimento da lei.
“O Poder Legislativo fez a sua parte criando a lei. A execução, acompanhamento e fiscalização é responsabilidade do Poder Executivo. Muita gente não sabe que existe uma lei que garante aos idosos 50% de desconto na compra das passagens de ônibus quando as duas vagas gratuitas destinadas a este público já estiverem ocupadas. O Governo do Estado precisa divulgar e orientar a população para que, com o conhecimento da lei, os idosos de Mato grosso possam acessar esse direito”, afirmou o advogado.
Como resultado da reunião, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio de seu representante na Comissão, o promotor de Justiça Wagner Fachone, se comprometeu em instaurar procedimento administrativo com objetivo de garantir o cumprimento da lei. Além disso, o presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT), Luís Alberto Nespolo, a garantiu que a fiscalização será intensificada e que serão realizados estudos para disponibilização de materiais informativos sobre o direito ao desconto nos pontos de vendas de passagens intermunicipais.
Serviço – Denúncias sobre o descumprimento dos direitos dos idosos podem ser feitas à Ouvidoria do Ministério Público por meio do telefone 127. A ligação é gratuita.
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