18 de dezembro de 2025

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Banco do Brasil é condenado a custear tratamento psicológico de ex-caixa

Uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o direito de receber ressarcimento pelos gastos com psicoterapia e tratamentos futuros, além de R$ 20 mil por danos morais, em decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O tribunal reconheceu o nexo entre suas doenças psíquicas — burnout, depressão e ansiedade generalizada — e o ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral.

Recurso garante vitória após negativa inicial

A condenação ocorreu em recurso apresentado ao TRT/MT, após a Vara do Trabalho de Cáceres ter rejeitado os pedidos de indenização. A trabalhadora, com cerca de 11 anos de atuação como caixa executiva, relatou desenvolvimento de doenças físicas e psíquicas. A perícia afastou o nexo causal para problemas na coluna, considerados degenerativos, mas confirmou relação entre os transtornos mentais e a pressão do trabalho.

Pressão e assédio relatados no processo

A ex-caixa descreveu situações de pressão psicológica intensa: mesmo com dores na coluna, era liberada apenas para tomar injeções e retornava ao posto sob a alegação de falta de substituto. A situação se manteve por mais de dois anos, culminando em duas cirurgias lombares, realizadas em 2021 e 2022.

Ela também relatou que, em reunião, um gerente expôs seu problema de saúde e disse que “as faltas prejudicavam o andamento do serviço”, pressionando-a a não se ausentar. Além disso, um atestado médico de 10 dias foi recusado, adiando uma cirurgia de urgência em 15 dias a pedido da gerência.

Tribuna reforça limites do poder diretivo

O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que, embora o cumprimento de metas seja inerente à função, a cobrança deve respeitar limites razoáveis e não ser acompanhada de ameaças ou assédio moral, sob pena de extrapolar o poder diretivo do empregador.

Saúde mental comprometida

A perícia identificou depressão, síndrome de burnout, esgotamento, ansiedade generalizada, transtorno do pânico e agorafobia, concluindo que a pressão do ambiente de trabalho foi fator determinante. “Diante deste cenário, entendo que o conjunto probatório demonstra a existência de nexo entre as doenças mentais que acometem a autora e o trabalho”, afirmou Peixoto.

Por unanimidade, a 2ª Turma determinou o ressarcimento das despesas com psicoterapia, inclusive futuras, e a indenização por danos morais. O acórdão reforça: “Demonstrada a existência de nexo concausal entre as doenças psíquicas e a atividade realizada pela trabalhadora no banco, conforme prova pericial e testemunhal, as quais indicam clima de cobrança excessiva e assédio moral, é devido o pagamento de indenização por dano moral e ressarcimento das despesas com tratamento psicológico, inclusive futuras.”

Lucros cessantes e estabilidade não reconhecidos

O Tribunal negou pedidos de lucros cessantes e pensionamento, considerando que não houve comprovação de incapacidade laboral devido às doenças psíquicas. O pedido de estabilidade acidentária também foi rejeitado, já que não houve afastamento superior a 15 dias por doenças psíquicas nem concessão de auxílio-doença acidentário.

*Com informações de Olhar Jurídico

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