O Superior Tribunal de Justiça barrou, neste início de ano, a tentativa de libertar o enfermeiro acusado de abusar sexualmente de uma paciente dentro do centro cirúrgico do Hospital Municipal de Cuiabá. Em decisão assinada no dia 2 de janeiro, o ministro Herman Benjamin manteve a prisão preventiva de Bruno Ishida Guimarães, de 39 anos, investigado por estupro de vulnerável.
O caso veio à tona após uma jovem de 21 anos denunciar que foi tocada de forma criminosa enquanto passava por uma cirurgia no braço direito. Ela havia sido internada em 29 de novembro, depois de sofrer um acidente de motocicleta, e foi submetida ao procedimento para colocação de pinos no dia 2 de dezembro, entre aproximadamente 16h e 18h.
Segundo o relato, a paciente despertou durante a cirurgia e, embora estivesse com o rosto coberto por um campo cirúrgico, conseguiu ouvir a conversa da equipe médica nos momentos finais da operação. Ela contou que, quando restaram na sala apenas uma enfermeira e um enfermeiro, percebeu, pela fresta do lençol, a profissional de costas organizando materiais, enquanto sentia o enfermeiro tocando suas partes íntimas com os dedos, usando luvas.
Abalada, a jovem procurou o hospital e, com apoio da equipe psicológica e da administração, registrou a denúncia junto à Polícia Civil. Bruno Ishida foi preso em flagrante, teve a custódia convertida em preventiva e passou a responder por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
A defesa ingressou com habeas corpus no STJ, sustentando que a prisão seria ilegal e carente de fundamentação concreta. Alegou que, embora a prisão em flagrante tenha sido considerada irregular na audiência de custódia, o juiz, no mesmo ato, converteu a detenção em preventiva, o que, segundo os advogados, violaria o artigo 310 do Código de Processo Penal. Também apontou supostas fragilidades na acusação, como inconsistências no depoimento da vítima em razão do estado pós-anestésico e a ausência de visualização direta do ato, além de pleitear a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que o STJ não poderia se manifestar sobre o mérito neste momento, pois o habeas corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Conforme destacou, aplica-se ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a apreciação de habeas corpus contra decisão que apenas nega liminar em instância inferior, salvo em situações excepcionais.
Para o ministro, não há flagrante ilegalidade que autorize a intervenção imediata da Corte Superior. “A situação dos autos não justifica a prematura intervenção deste Tribunal”, registrou. Com isso, indeferiu liminarmente o pedido e manteve o enfermeiro preso enquanto o caso segue em tramitação.



