Diferentemente do sistema majoritário, no qual prevalece a votação individual, o sistema proporcional busca fazer com que a composição do Poder Legislativo reflita a força eleitoral dos partidos e das Federações partidárias. Assim, o voto contribui tanto para o candidato quanto para a legenda pela qual ele concorre, favorecendo a representação de diferentes correntes políticas e ideológicas da sociedade.
Nas eleições para prefeito, governador, senador e presidente da República, prevalece o sistema majoritário, em que a eleição depende da votação individual, observadas as regras aplicáveis a cada cargo.
O caso das eleições para deputado estadual em Mato Grosso
Nas eleições para deputado estadual da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), segundo os dados do TSE, foram registrados 1.925.830 votos válidos, entre nominais e de legenda. Como a ALMT possui 24 cadeiras, a divisão desses votos pelo número de vagas resulta em um quociente eleitoral de aproximadamente 80.243 votos. 18 vagas foram distribuídas na 1º fase pelo quociente eleitoral e 6 vagas foram distribuídas na 2º fase pelo sistema de sobras.
A distribuição das cadeiras ocorre em etapas. Inicialmente, calcula-se o quociente partidário, considerando os votos recebidos por cada partido ou Federação. As vagas restantes são distribuídas posteriormente, conforme as regras legais de cálculo das médias e das sobras eleitorais.
Já pela justiça representativa, o objetivo é assegurar que o Parlamento reflita proporcionalmente as diferentes forças políticas escolhidas pelos eleitores. Se fossem eleitos apenas os 24 candidatos mais votados individualmente, o modelo se aproximaria de uma lógica majoritária, afastando-se da finalidade do sistema proporcional.
Nesse contexto, os votos recebidos por candidatos de uma mesma legenda podem contribuir coletivamente para a conquista de cadeiras, ampliando a representação partidária. As vagas são distribuídas entre partidos e federações, e preenchidas pelos candidatos habilitados mais votados dentro de cada legenda, conforme os requisitos legais.
Portanto, o sistema proporcional envolve uma tensão entre a justiça individual, que valoriza a votação de cada candidato, e a justiça representativa, que busca refletir a pluralidade política do eleitorado.
A adoção de outro modelo dependeria de mudanças nas regras constitucionais e eleitorais. Enquanto vigorar o sistema proporcional, a lógica será privilegiar a representação partidária e o pluralismo político, ainda que o resultado possa parecer injusto, sob a perspectiva exclusivamente individual.
Escrito por: Francisco Edmilson de Brito Junior
Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e advogado
OAB/MT nº 20.526/O


