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ELEIÇÃO 2026 – Entenda como funciona a eleição para governador, senador e deputados em Mato Grosso

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Disputa para governador e senador segue uma regra, enquanto deputados estaduais e federais são eleitos pelo sistema proporcional, que considera também a votação dos partidos e federações

Quem estiver diante da urna em outubro e votar para governador, senador, deputado estadual e deputado federal estará participando de eleições que não funcionam exatamente da mesma maneira.

A diferença mais importante está na forma como os votos são transformados em eleitos. Para governador e senador, o desempenho individual dos candidatos define diretamente quem conquista a vaga. Já para deputado, a votação de cada concorrente também entra na conta do partido ou da federação.

Essa regra ajuda a explicar situações que costumam causar dúvidas depois da eleição: um candidato pode receber muitos votos e não ser eleito, enquanto outro, com votação menor, pode conquistar uma cadeira dependendo do desempenho de sua legenda.

A eleição para o Governo de Mato Grosso segue o sistema majoritário. O candidato que alcançar mais de 50% dos votos válidos vence no primeiro turno.

Se ninguém chegar a esse percentual, os dois mais votados disputam uma segunda votação. Nesse caso, novamente vence quem obtiver a maioria dos votos válidos.

O modelo também é utilizado na eleição para presidente da República.

Para senador, também vale o sistema majoritário, mas não existe segundo turno. Em 2026, os eleitores mato-grossenses escolherão dois senadores, e os dois candidatos com maior número de votos ficarão com as vagas.

O mandato de um senador é de oito anos.

É na escolha dos deputados que a lógica muda.

As 24 vagas da Assembleia Legislativa e as oito cadeiras destinadas a Mato Grosso na Câmara dos Deputados são preenchidas pelo sistema proporcional.

Nesse modelo, o eleitor escolhe uma pessoa, mas o voto também fortalece o partido ou a federação à qual ela pertence. A quantidade de cadeiras conquistadas por cada grupo depende da soma dos votos recebidos pela legenda e por seus candidatos, seguindo os cálculos definidos pela legislação eleitoral.

É daí que vem uma expressão bastante conhecida nas eleições: “puxador de votos”.

Um candidato com votação muito alta pode elevar o desempenho de seu partido ou federação e contribuir para que outros integrantes da mesma chapa também consigam uma vaga.

A votação do partido não significa que qualquer candidato poderá ocupar uma cadeira.

Existem exigências individuais para que o concorrente possa ser considerado na distribuição das vagas. Uma delas é atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Depois da distribuição inicial, as vagas que ainda sobrarem são destinadas conforme regras específicas previstas na legislação.

Por isso, o resultado de uma eleição proporcional depende de uma combinação de fatores: a votação individual dos candidatos, o desempenho coletivo da legenda e os cálculos eleitorais aplicados após a apuração.

A composição da Assembleia e da bancada de Mato Grosso no Congresso influencia diretamente a relação dos governos com o Legislativo.

Deputados estaduais votam projetos de lei, analisam o orçamento do Estado e fiscalizam o governador. Na esfera federal, deputados e senadores participam da elaboração das leis nacionais, discutem o orçamento da União e podem atuar na destinação de recursos para Mato Grosso.

Na prática, a quantidade e o perfil dos parlamentares eleitos podem influenciar a capacidade de um governo negociar a aprovação de projetos e colocar determinadas políticas em andamento.

Por causa dessas diferenças, o eleitor precisa olhar para cada cargo de maneira distinta.

Na disputa majoritária, a pergunta central é quem será o candidato mais votado. Na proporcional, além de analisar o nome escolhido, é importante saber qual partido ou federação ele representa, já que essa votação também participa da composição das futuras bancadas.

Conhecer as regras não determina em quem o eleitor deve votar, mas ajuda a entender o peso que cada escolha terá na formação dos governos e dos Legislativos estadual e federal.

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