Quem perder dinheiro em um golpe aplicado por meio do Pix poderá ter direito a receber o valor de volta mesmo que os criminosos já tenham retirado ou transferido os recursos da conta que recebeu a quantia. Essa é a principal mudança prevista em um projeto de lei que começou a ser analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta é o Projeto de Lei 3.127/2026, apresentado pelo deputado André Janones (Rede-MG). O texto estabelece novas responsabilidades para as instituições financeiras em casos de fraude envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas.
Atualmente, uma das dificuldades para recuperar o dinheiro está justamente na rapidez com que os golpistas movimentam os valores. O recurso pode passar por várias contas antes que a fraude seja identificada, reduzindo as chances de bloqueio.
Pelo projeto, o banco utilizado pela vítima teria que devolver o dinheiro em até cinco dias úteis depois que a fraude fosse comunicada. Em situações que necessitem de uma análise mais complexa, o período para o ressarcimento poderia chegar a 35 dias úteis.
O consumidor teria até 80 dias, contados a partir da transferência, para informar que foi vítima de uma operação fraudulenta.
A instituição financeira não poderia simplesmente negar o pagamento. Para recusar o ressarcimento, teria que apresentar provas de que o próprio cliente participou da fraude ou teve comportamento considerado doloso ou de culpa grave.
Uma das diferenças em relação ao funcionamento atual está no tratamento dado ao dinheiro que já deixou a conta originalmente beneficiada.
O projeto determina que, quando não for possível recuperar os recursos, o prejuízo seja repartido entre as instituições envolvidas na operação. O banco de onde saiu o dinheiro arcaria com metade, enquanto a instituição ligada à conta que recebeu os valores ficaria responsável pela outra metade.
A medida busca impedir que a rápida circulação do dinheiro transfira todo o prejuízo para a pessoa que sofreu o golpe.
O autor da proposta argumenta que o sistema atualmente disponível para contestação de fraudes não consegue recuperar boa parte dos valores desviados.
O Banco Central ampliou, em 2026, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude no Pix. A versão mais recente permite acompanhar o caminho do dinheiro depois da primeira conta que recebeu a transferência.
Para Janones, porém, o mecanismo ainda deixa uma lacuna quando os criminosos conseguem movimentar rapidamente os recursos. O deputado cita uma recuperação média de aproximadamente 9% dos valores contestados.
A proposta pretende, portanto, estabelecer que a impossibilidade de localizar o dinheiro não seja automaticamente suficiente para encerrar a tentativa de ressarcimento da vítima.
O projeto ainda está em tramitação e não tem força de lei. Antes de entrar em vigor, precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente seguir as demais etapas previstas no processo legislativo.
Se for aprovado nos termos apresentados, o texto criará regras específicas para definir prazos de contestação, condições para devolução dos valores e divisão da responsabilidade financeira entre as instituições envolvidas em fraudes eletrônicas.
A intenção declarada pelo autor é transformar o ressarcimento em uma garantia mais objetiva para vítimas de golpes, além de aumentar a responsabilidade dos bancos na prevenção e no acompanhamento das transações suspeitas.



