Ação do Novo aponta suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em desfile da Acadêmicos de Niterói
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o prosseguimento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo questiona a participação dos dois no contexto do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado no Carnaval de 2026.
A decisão de admissibilidade foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu que os fatos apresentados pelo partido são suficientes para que o caso avance para a fase de produção de provas.
A ação, de número 0601427-66.2026.6.00.0000, sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do financiamento público recebido pela escola de samba para o desfile realizado em 15 de fevereiro.
Novo questiona R$ 9,65 milhões em repasses
Segundo o Partido Novo, o enredo da Acadêmicos de Niterói foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.
A legenda afirma que a escola recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos provenientes dos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur.
Na ação, o partido sustenta que os repasses ocorreram depois do anúncio do enredo, feito em julho de 2025, e questiona a legalidade das transferências.
A acusação também afirma que o desfile foi transmitido em televisão aberta para todo o país e permaneceu disponível em plataformas digitais, proporcionando, segundo o Novo, uma exposição eleitoral que teria ocorrido fora das regras tradicionais de propaganda.
Para o partido, essa exposição teria “escapado ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, sem distribuição isonômica de espaço ou contabilização dos valores como gastos de campanha.
Ministro vê elementos para investigação
Ao analisar a admissibilidade, Antonio Carlos Ferreira afirmou que a ação apresenta fatos que, em tese, podem configurar os ilícitos eleitorais previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, afirmou o corregedor.
O ministro também destacou que a ação foi acompanhada de documentos relacionados aos repasses financeiros, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e do Livro Abre-Alas utilizado pela escola no desfile.
Na avaliação do corregedor, a petição apresentou fatos determinados e apontou o possível benefício eleitoral que teria sido obtido pelos investigados.
“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, concluiu.
A decisão, contudo, não significa que o TSE tenha reconhecido a prática das irregularidades. O processo agora seguirá para a fase de instrução, na qual os fatos e as provas serão analisados.
Lula e Alckmin terão cinco dias para se defender
Com a admissão da ação, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Depois dessa etapa, a Corregedoria Eleitoral deverá analisar os pedidos de produção de provas apresentados pelas partes, incluindo depoimentos de testemunhas, obtenção de novos documentos e eventual utilização de provas emprestadas de outros processos que tramitam no TSE.
Ao final da ação, caso os pedidos sejam julgados procedentes, Lula e Alckmin poderão sofrer cassação dos registros ou diplomas, além de uma eventual declaração de inelegibilidade por oito anos.
Por enquanto, o processo está em fase inicial e a decisão do corregedor apenas autoriza o avanço da apuração sobre as acusações apresentadas pelo Partido Novo.
A decisão de admissibilidade foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu que os fatos apresentados pelo partido são suficientes para que o caso avance para a fase de produção de provas.
A ação, de número 0601427-66.2026.6.00.0000, sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do financiamento público recebido pela escola de samba para o desfile realizado em 15 de fevereiro.
Novo questiona R$ 9,65 milhões em repasses
Segundo o Partido Novo, o enredo da Acadêmicos de Niterói foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.
A legenda afirma que a escola recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos provenientes dos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur.
Na ação, o partido sustenta que os repasses ocorreram depois do anúncio do enredo, feito em julho de 2025, e questiona a legalidade das transferências.
A acusação também afirma que o desfile foi transmitido em televisão aberta para todo o país e permaneceu disponível em plataformas digitais, proporcionando, segundo o Novo, uma exposição eleitoral que teria ocorrido fora das regras tradicionais de propaganda.
Para o partido, essa exposição teria “escapado ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, sem distribuição isonômica de espaço ou contabilização dos valores como gastos de campanha.
Ministro vê elementos para investigação
Ao analisar a admissibilidade, Antonio Carlos Ferreira afirmou que a ação apresenta fatos que, em tese, podem configurar os ilícitos eleitorais previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, afirmou o corregedor.
O ministro também destacou que a ação foi acompanhada de documentos relacionados aos repasses financeiros, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e do Livro Abre-Alas utilizado pela escola no desfile.
Na avaliação do corregedor, a petição apresentou fatos determinados e apontou o possível benefício eleitoral que teria sido obtido pelos investigados.
“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, concluiu.
A decisão, contudo, não significa que o TSE tenha reconhecido a prática das irregularidades. O processo agora seguirá para a fase de instrução, na qual os fatos e as provas serão analisados.
Lula e Alckmin terão cinco dias para se defender
Com a admissão da ação, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Depois dessa etapa, a Corregedoria Eleitoral deverá analisar os pedidos de produção de provas apresentados pelas partes, incluindo depoimentos de testemunhas, obtenção de novos documentos e eventual utilização de provas emprestadas de outros processos que tramitam no TSE.
Ao final da ação, caso os pedidos sejam julgados procedentes, Lula e Alckmin poderão sofrer cassação dos registros ou diplomas, além de uma eventual declaração de inelegibilidade por oito anos.
Por enquanto, o processo está em fase inicial e a decisão do corregedor apenas autoriza o avanço da apuração sobre as acusações apresentadas pelo Partido Novo.



