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Detran-MT volta a cobrar R$ 171,98 por exame psicológico após decisão da Justiça

Nova portaria restabelece valor definido anteriormente para avaliações psicológicas e atende decisão favorável aos profissionais credenciados

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) voltou a adotar os valores previstos para as avaliações psicológicas exigidas nos processos de habilitação e outros serviços de trânsito. A mudança atende a uma decisão da Justiça que determinou a revogação da norma que havia alterado a remuneração dos psicólogos credenciados pelo órgão.

Com a publicação da Portaria nº 344/2026, o valor da avaliação psicológica, incluindo os casos que exigem Junta Psicológica, quando participam mais de um profissional, passa a ser de R$ 171,98 em todo o estado.

A decisão judicial foi proferida após um Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT). Na ação, a entidade questionou uma portaria do Detran que modificava a forma de remuneração dos profissionais credenciados.

Ao analisar o caso, a Justiça determinou a anulação da norma contestada e o retorno das regras estabelecidas anteriormente. O entendimento também definiu que os efeitos da decisão alcançam todos os psicólogos de trânsito credenciados junto ao Detran-MT, e não apenas os filiados à associação autora da ação.

Em cumprimento à sentença, o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, assinou a nova portaria restabelecendo os valores definidos na Portaria nº 680/2025.

Segundo o órgão, a medida entrou em vigor na data da publicação, em 8 de julho, e o sistema de cobrança já foi atualizado. Com isso, clínicas e profissionais credenciados devem passar a utilizar o novo valor nas avaliações psicológicas realizadas em Mato Grosso.

 

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