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Homem condenado por ofender Gilmar Mendes já repassou R$ 31 mil a entidade de Mato Grosso

A primeira parcela da indenização paga por um homem condenado por ofender o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante um voo entre Lisboa e Brasília, em 2019, já foi destinada a uma entidade beneficente de Mato Grosso. O valor de R$ 31.155,61 foi repassado integralmente à Apae de Diamantino, município onde o magistrado nasceu.

A quantia corresponde a 30% do valor total da indenização fixada no processo movido contra Paulo André Paiva de Oliveira, condenado pela Justiça a reparar os danos morais decorrentes das ofensas dirigidas ao ministro durante a viagem aérea.

Segundo documentos juntados aos autos pelos advogados de Gilmar Mendes e pelo escritório responsável pela representação do magistrado, a transferência deveria ocorrer até o dia 6 de junho. No entanto, conforme informou o próprio ministro, o repasse foi efetuado antecipadamente, em 1º de junho.

O restante da indenização será quitado em seis parcelas mensais de R$ 12.116,07, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os valores serão destinados ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, organização que atua no acolhimento e na defesa dos direitos de migrantes e refugiados.

Ao comentar o caso em publicação feita na rede social X, Gilmar Mendes relembrou o episódio ocorrido há quase sete anos e destacou que a condenação foi resultado de um processo conduzido com respeito às garantias constitucionais.

“Em 2019, fui alvo de ofensas pessoais e xingamentos em um voo entre Lisboa e Brasília. O responsável por esses atos, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado perante a Justiça do Distrito Federal, com o contraditório e a ampla defesa plenamente assegurados e, ao final, foi condenado a indenizar os danos morais causados”, escreveu.

O ministro explicou ainda que aceitou o pedido de parcelamento apresentado pelo condenado, mas condicionou sua concordância à destinação integral dos recursos para instituições beneficentes.

“Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social”, afirmou.

Gilmar também confirmou que a primeira parcela já foi efetivamente transferida à entidade mato-grossense. “A primeira parcela, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE no último dia 1º de junho”, registrou.

Na mesma manifestação, o ministro ressaltou que a condenação reforça a distinção entre críticas legítimas e ataques pessoais. Segundo ele, o episódio serve para reafirmar os limites estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito.

“A decisão da Justiça reafirma um princípio elementar do Estado de Direito: críticas são naturais em uma democracia. Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica”, afirmou.

O acordo homologado pela Justiça prevê consequências em caso de descumprimento dos pagamentos. Conforme os autos, o atraso ou a falta de comprovação das parcelas poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 100, sem limite máximo, além da retomada da execução da dívida nos termos originalmente estabelecidos pela sentença.

Fonte Folhamax

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