O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores para suspender a criação de novas escolas cívico-militares no estado. A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.
A ação questiona leis estaduais que instituíram o modelo militarizado na rede pública de ensino. O partido argumentou que a conversão de 68 escolas poderia causar prejuízos irreparáveis à educação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há comprovação de risco imediato que justifique a suspensão do programa antes de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, as alegações foram baseadas apenas em reportagens, sem documentos oficiais que confirmassem a transformação iminente das unidades.
O desembargador também destacou que decisões anteriores do STF sobre o tema trataram de situações específicas, como a falta de consulta à comunidade escolar, e não da validade geral das leis que regulamentam o modelo.
Com isso, o processo seguirá suspenso até o julgamento final da questão pela Suprema Corte, e o programa de escolas militares continua em vigor em Mato Grosso.
Fonte Olhar Juridico



