Em uma decisão que atende ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC), a Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá se abstenha de reduzir, suprimir ou modificar o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais. A decisão é desta sexta-feira (27).
A decisão liminar, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, em substituição legal na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, também exige que o Executivo municipal disponibilize integralmente os laudos técnicos que embasaram as mudanças.
O imbróglio teve início quando a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituiu uma comissão técnica para elaborar novos laudos de insalubridade. A medida geraria impacto direto na remuneração dos servidores, com a possibilidade de redução dos salários. O SISPUMC ingressou com mandado de segurança coletivo, alegando que os laudos não foram disponibilizados para análise dos interessados, mesmo após solicitação formal, violando princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e a transparência.
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos do sindicato. Em sua fundamentação, ela destacou que a conduta da Prefeitura, ao tentar implementar efeitos financeiros sem a devida publicidade e sem dar aos servidores a oportunidade de se manifestarem previamente, fere dispositivos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.784/99, que rege o processo administrativo.
“A produção de efeitos concretos na esfera jurídica dos administrados, especialmente quando implicar restrição de direitos ou redução de vantagens remuneratórias, exige a observância de procedimento administrativo regular, com garantia de acesso aos autos e possibilidade de manifestação”, escreveu a juíza em sua decisão.
A juíza também considerou o princípio da irreversibilidade e a natureza alimentar do adicional de insalubridade como fatores determinantes para a concessão da liminar.
“A eventual supressão do adicional de insalubridade implica redução imediata da remuneração dos servidores, tratando-se de verba de natureza alimentar, cuja diminuição pode comprometer a subsistência dos substituídos, caracterizando dano de difícil ou incerta reparação”, pontuou a magistrada.
Com a decisão, a Prefeitura de Cuiabá fica proibida de: implementar qualquer ato que reduza, suprima ou modifique o adicional de insalubridade; produzir efeitos financeiros decorrentes dos laudos técnicos enquanto eles não forem disponibilizados e realizar qualquer alteração remuneratória sem antes instaurar um procedimento administrativo formal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), terá um prazo de dez dias para prestar informações sobre o caso. O Ministério Público também será ouvido antes de uma decisão final sobre o mérito da questão.




