O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao estabelecer uma regra de transição que define quais verbas indenizatórias e auxílios poderão ser pagos aos membros do Judiciário e do Ministério Público, mesmo após a imposição de limites para os chamados “penduricalhos”. Essa medida ocorre enquanto o Congresso Nacional ainda não aprova uma legislação nacional a respeito.
Com a nova regra, somente parcelas específicas poderão ser autorizadas, sujeitas a condições e, em certos casos, a um teto que pode alcançar até 35% do subsídio. Abaixo, estão as categorias de penduricalhos que continuarão a ser permitidas:
Parcelas Limitadas a 35% do Subsídio
- Parcela de valorização por tempo de serviço: 5% a cada cinco anos, podendo chegar até 35%.
- Diárias de viagens: para custear deslocamentos em função do trabalho.
- Ajuda de custo: em situações de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação.
- Pró-labore: relacionado à atividade de magistério.
- Gratificação: para o exercício em comarcas de difícil provimento.
- Indenização de férias não gozadas: restrita a um limite de 30 dias.
- Gratificação por acúmulo de jurisdição ou ofícios: aplicada apenas quando ocorrer acúmulo real de funções.
- Valores retroativos: reconhecidos até fevereiro de 2026, mas com pagamentos suspensos até auditoria.
Verbas Excluídas do Limite
Vale ressaltar que algumas verbas não entram na limitação imposta, são elas:
- 13° salário: pagamento anual de gratificação natalina.
- Terço adicional de férias: valor acrescido nas férias.
- Auxílio-saúde: que requer comprovação de gastos.
- Abono de permanência: benefício para servidores que decidem não se aposentar.
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais: relacionada a funções no âmbito eleitoral.
Regulamentação das Verbas
Para garantir transparência e uniformidade, os valores dessas parcelas deverão ser padronizados por meio de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Impactos Práticos
De acordo com a decisão do STF, a remuneração total dos servidores pode chegar a aproximadamente R$ 62,5 mil no início de suas carreiras e até R$ 78,5 mil no final, considerando as verbas indenizatórias. Esta nova regra começará a valer na folha de salários de abril, com pagamentos programados para maio. O STF estima que a implementação dessas normas poderá resultar em uma economia anual de cerca de R$ 7,3 bilhões.
Para os servidores em geral, o Regime Estatutário continuará valendo, com os limites previamente estabelecidos na legislação, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma sobre o assunto. Entretanto, a previsão para tal medida é incerta, especialmente em um ano eleitoral.



