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Lei Antifacção entra em vigor e endurece combate ao crime organizado

Entrou em vigor a Lei Antifacção, que reforça o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no Brasil e amplia os instrumentos do Estado contra facções e grupos ultraviolentos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), a norma estabelece penas de 20 a 40 anos para lideranças criminosas e cria mecanismos de asfixia financeira e logística dessas organizações.

A legislação define facção criminosa como grupos com três ou mais pessoas que usem violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. O texto também inclui milícias e grupos paramilitares no mesmo enquadramento, além de tipificar o crime de “domínio social estruturado” para condutas cometidas nesse contexto.

Entre as mudanças mais duras está a restrição de benefícios penais: líderes de facções não poderão receber anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime também fica mais rígida, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado, além da determinação de cumprimento em presídios de segurança máxima.

A nova lei também amplia o alcance sobre o patrimônio das organizações criminosas, permitindo o bloqueio e perda de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, até mesmo sem condenação. O objetivo, segundo o texto, é acelerar a descapitalização das facções e dificultar sua atuação financeira.

Outro ponto central é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e a formalização de estruturas integradas de investigação. A lei ainda permite audiências de custódia por videoconferência e fortalece a cooperação entre Polícia Federal, polícias estaduais e o sistema de Justiça. Dois trechos foram vetados pelo presidente e ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

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Roseli

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