O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os grupos Natter e Bom Futuro informem se há valores a serem pagos ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pela exploração agrícola da Fazenda Colibri. A decisão foi proferida no último dia 19 e atende a um pedido da empresária Izabella Corrêa Costa, viúva do jornalista Sávio Brandão, que cobra uma dívida de R$ 32,2 milhões.
Segundo informações do site FolhaMax, a ordem judicial estabelece prazo de cinco dias para que as empresas informem a eventual existência de créditos, frutos ou rendimentos, atuais ou futuros, relacionados à atividade na propriedade, além de apresentarem contratos e documentos da exploração do imóvel.
Caso sejam identificados valores devidos a Arcanjo, o magistrado determinou a penhora até o limite da dívida. Os recursos deverão ser depositados diretamente em conta judicial, sob pena de multa e crime de desobediência.
A cobrança tem origem na condenação de Arcanjo pelo assassinato do jornalista Sávio Brandão, morto a tiros em 2002. Em 2013, ele foi condenado a 19 anos de prisão como mandante do crime. Além da pena, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 300 mil à viúva e o pagamento de pensão mensal equivalente a 20 salários mínimos.
Com o trânsito em julgado, Izabella ingressou com ação de cumprimento de sentença, atualizando o débito para R$ 32.227.931,65. Nos autos, ela afirma que, apesar de diversas tentativas de cobrança e bloqueios por sistemas judiciais, o valor não foi quitado voluntariamente.
A empresária também apontou que uma perícia recente constatou intensa atividade econômica na Fazenda Colibri, com plantio de soja e milho e criação de gado, explorados por terceiros. Segundo ela, há indícios de movimentação de maquinário e identificação das empresas no local.
A área voltou ao patrimônio de Arcanjo após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou a pena de perdimento de bens em favor da União. Diante disso, a viúva alegou risco de ocultação patrimonial e pediu o bloqueio de eventuais receitas da fazenda, especialmente com a proximidade da colheita.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o longo período sem pagamento da dívida e a possibilidade de dissipação de valores, já que a produção agrícola tem liquidez imediata. Com isso, autorizou a medida cautelar para garantir o cumprimento da sentença.



