20 de fevereiro de 2026

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EMBARGO IMEDIATO – Justiça barra obras no Morro de Santo Antônio e aponta dano ambiental grave

As obras de pavimentação e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio foram suspensas por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou agravamento dos danos ambientais e risco concreto de colapso das encostas. A medida determina a paralisação imediata das intervenções e a interdição do acesso ao local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão judicial, proferida nesta quinta-feira (19), também suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que o Estado apresente adequações no projeto executivo e corrija o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Além disso, o governo deverá instalar barreiras físicas robustas e manter vigilância diária na área para impedir a continuidade das intervenções.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMT em março de 2025, quando o órgão solicitou medidas urgentes para interromper as obras na unidade de conservação. Na ocasião, o pedido liminar foi negado após o Estado afirmar que o projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e executado, garantindo a estabilidade do terreno.

No entanto, vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx), em novembro do mesmo ano, constatou cenário oposto. O relatório indicou agravamento dos processos erosivos, formação de ravinas, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, provocando a morte de árvores por soterramento.

Segundo a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, as evidências demonstram que as medidas de contenção não foram executadas e que a omissão estatal contribuiu diretamente para o avanço da degradação. Ela destacou ainda que o início do período chuvoso aumenta de forma significativa o risco de danos irreversíveis.

Ao analisar o caso, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango apontou que a perícia técnica revelou uma realidade diferente da apresentada pelo Estado. Para o magistrado, a divergência entre as informações oficiais e a situação verificada em campo compromete a presunção de legitimidade do poder público. Ele também destacou que as intervenções ocorreram em desacordo com o licenciamento ambiental e com o Plano de Manejo da unidade.

Na decisão, o juiz ressaltou que o perigo de dano é atual e grave, especialmente diante da exposição do solo, da ausência de sistemas adequados de drenagem e da intensificação das chuvas. Segundo ele, a continuidade das obras sem estabilização prévia poderia acelerar a degradação, tornando a recuperação ambiental incerta ou até inviável.

Diante do cenário, a liminar determina a interrupção imediata das atividades para evitar a descaracterização do monumento natural, considerado patrimônio histórico e paisagístico do estado.

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