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OPERAÇÃO EFATÁ! STJ mantém prisão de advogado acusado de atuar para o Comando Vermelho em MT

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, investigado na Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em dezembro. O jurista é apontado como integrante do núcleo jurídico-financeiro do Comando Vermelho (CV) no estado, em um esquema milionário de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas.

Rodrigo está preso desde o início de dezembro, quando foi alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido em um apartamento no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Durante a operação, os policiais apreenderam um carregador de pistola calibre 9 milímetros, nove munições intactas, um simulacro de arma de fogo e um rádio comunicador.

Em razão do material encontrado, o advogado foi preso em flagrante por crime previsto na Lei do Desarmamento. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. Além disso, a investigação aponta que ele compartilhava conteúdos e fazia apologia ao Comando Vermelho em grupos vinculados ao condomínio onde residia.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a prisão carece de fundamentação concreta e estaria amparada em argumentos genéricos, sem indicação de elementos atuais e individualizados que justificassem a medida extrema. Os advogados também alegaram ausência de contemporaneidade dos fatos e destacaram que, na deflagração da Operação Efatá, não houve pedido de prisão preventiva, o que demonstraria inexistência de risco à ordem pública ou à instrução processual.

Outro ponto levantado foi a suposta desproporcionalidade da prisão, sob o argumento de que a custódia cautelar seria mais gravosa do que a pena em eventual condenação pelo crime de posse irregular de munição. A defesa ressaltou que foram apreendidas apenas nove munições e um carregador, sem arma de fogo, sem violência e sem risco concreto.

Também foi argumentado que, por se tratar de advogado, Rodrigo da Costa Ribeiro teria direito a recolhimento em sala de Estado-Maior, o que exigiria rigor ainda maior na análise da excepcionalidade da prisão. Com isso, foi pedido o relaxamento da custódia ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o presidente do STJ. Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin afirmou não vislumbrar, em análise preliminar, ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de liminar.

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico”, registrou o ministro, ao indeferir o pedido de soltura.

Com a decisão, Rodrigo da Costa Ribeiro permanece preso enquanto o Recurso em Habeas Corpus aguarda julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte Folhamax

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