Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo acompanhamento terapêutico no ambiente escolar, com os custos integralmente pagos pelo plano de saúde. O serviço foi considerado essencial para a eficácia do tratamento multidisciplinar prescrito por médicos especialistas.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela operadora de saúde, que tentava reverter decisão anterior favorável à família. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, concluiu que o recurso não apontou omissão, contradição ou erro material capazes de modificar o acórdão já proferido.
No processo, o plano de saúde alegou que a decisão teria ampliado indevidamente a obrigação imposta na sentença, sustentando que o acompanhamento terapêutico escolar teria caráter educacional, e não assistencial, além de não constar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o relator, porém, os argumentos apenas repetiram teses já analisadas e rejeitadas no julgamento do agravo de instrumento.
Em seu voto, Dirceu dos Santos destacou que os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e que a operadora não pode negar tratamento essencial prescrito por profissional habilitado. Segundo ele, os laudos médicos juntados aos autos demonstram que o acompanhamento terapêutico no ambiente escolar é indispensável para garantir o desenvolvimento e a efetividade do tratamento da criança com autismo.
A decisão também reforçou que a ausência de previsão expressa do procedimento no rol da ANS não impede o custeio, desde que fique comprovada a necessidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz. Para os desembargadores, negar a cobertura colocaria em risco a saúde da criança e configuraria descumprimento de uma obrigação já reconhecida judicialmente.



