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Justiça barra cobrança de R$ 222 mil por UTI e proíbe hospital de exigir garantia em emergência

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá de cobrar R$ 222,6 mil de um familiar por despesas de internação em UTI. Os desembargadores entenderam que a cobrança foi indevida, já que o termo de responsabilidade foi assinado em situação de emergência, configurando estado de perigo e comprometendo a liberdade de consentimento.

O caso envolve a internação do idoso Luiz Carlos Ziliani, levado ao hospital em 5 de janeiro de 2021 pelo neto, que realizou um depósito inicial de R$ 5 mil. Segundo o autor da ação, ele informou que o próprio paciente seria o responsável financeiro, mas foi pressionado a assinar documentos como condição para o atendimento emergencial, sem ter acesso prévio às informações sobre os custos.

O estado de saúde do idoso se agravou, exigindo internação em UTI. Ele morreu 20 dias depois, em 25 de janeiro de 2021. Meses após o óbito, o neto recebeu a cobrança de R$ 222,6 mil e descobriu que uma duplicata havia sido protestada em seu nome, mesmo após recusa expressa do aceite e pedido de detalhamento das despesas.

Em primeira instância, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, já havia reconhecido a abusividade da cobrança, declarado a nulidade do protesto e fixado indenização por danos morais. O hospital recorreu, mas sofreu nova derrota no Tribunal.

Ao relatar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que ficou comprovada a vulnerabilidade do familiar no momento da internação e a ausência de informações claras sobre os valores cobrados. Para o colegiado, o recurso do hospital tentou apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos.

A decisão reforça o entendimento de que é ilegal exigir garantias financeiras ou assinatura de termos como condição para atendimento médico de urgência, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e vedada pela legislação. O TJ também confirmou que a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares é do espólio do paciente, e não de seus familiares, além de manter a condenação por danos morais devido ao constrangimento causado pela cobrança indevida.

Fonte Folhamax

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