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STF declara inconstitucional exigência de 25 anos para concurso de juiz em MT

Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustentou que a norma estaria amparada na autonomia dos entes federados para organizar seus próprios concursos.

O Supremo Tribunal Federal derrubou uma regra criada em Mato Grosso que impunha limite mínimo de idade para quem desejasse disputar uma vaga na magistratura estadual. Por decisão unânime, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que exigia 25 anos completos para a inscrição em concursos para juiz.

O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou dispositivos da Lei Complementar estadual nº 281/2007. Para a PGR, o Estado extrapolou suas atribuições ao impor um critério que não existe na legislação federal.

Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustentou que a norma estaria amparada na autonomia dos entes federados para organizar seus próprios concursos. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Supremo.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou, destacando que a Constituição Federal estabelece como requisito para ingresso na magistratura apenas o mínimo de três anos de atividade jurídica, cabendo exclusivamente à União fixar regras sobre a carreira. Segundo a AGU, a criação de critérios distintos entre os estados compromete a uniformidade do Poder Judiciário.

Ao votar, os ministros reforçaram que a magistratura integra um sistema nacional único, submetido à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que funciona como estatuto geral da carreira em todo o país. Assim, estados não podem inovar em temas como requisitos para investidura no cargo.

No entendimento da Corte, ao estabelecer idade mínima para inscrição no concurso, Mato Grosso criou uma restrição inexistente no ordenamento federal, invadindo competência legislativa exclusiva da União. Com isso, o STF julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo.

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