Um aposentado de Cuiabá, idoso, analfabeto e com deficiência auditiva, procurou o Judiciário após afirmar ter sido enganado por uma mulher com quem manteve um breve relacionamento amoroso. Ele alegou ter sido vítima de “estelionato sentimental” e pediu indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 56 mil. No entanto, a Justiça entendeu que os prejuízos financeiros decorrentes do envolvimento não configuram ilícito indenizável.
De acordo com o processo, o idoso afirmou que conheceu a mulher em 2022 e, durante o relacionamento, foi convencido a contrair empréstimos bancários em favor dela. Inicialmente, segundo seu relato, o pedido era de R$ 5 mil, mas o valor acabou ultrapassando R$ 17,7 mil, além de outros contratos posteriores que somaram mais de R$ 4 mil, bem como o uso do limite do cheque especial.
O aposentado sustentou que, por sua condição de vulnerabilidade — idade avançada, analfabetismo e deficiência auditiva —, confiou na companheira e foi até uma agência bancária acompanhado dela. No local, teria sido induzido a contratar valores superiores aos que acreditava estar autorizando. Os descontos das operações financeiras passaram a incidir diretamente sobre seu benefício previdenciário do INSS.
O caso foi analisado pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, sob responsabilidade da juíza Olinda de Quadros Altomare. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro, a magistrada reconheceu que a situação relatada é “lamentável”, mas concluiu que não há previsão legal para indenização nos moldes solicitados.
Segundo a juíza, o rompimento de relações afetivas e os prejuízos financeiros decorrentes de escolhas feitas durante o relacionamento integram os riscos da vida privada. Para que houvesse condenação por dano moral, seria necessária prova inequívoca de humilhação, fraude deliberada ou dolo específico, o que, conforme a decisão, não ficou demonstrado nos autos.
Com esse entendimento, o pedido de indenização foi negado. A decisão ainda é passível de recurso.



